O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º, e a alínea "c" e "h" do Inciso II do artigo 2º ambos da Lei Municipal nº 2.271 de 03 de julho de 2024 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Permutar Área de Terra da Municipalidade e dá Outras Providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
c) Imóvel 03: Um terreno urbano, situado no loteamento "Pontal de Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 16, da quadra "21", medindo 16,72 metros pelo lado norte, 16,74 metros pelo lado sul, 20,16 metros pelo lado leste, e 20,80 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 342,43 m² (trezentos e quarenta e dois metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se ao norte com os lotes 13 e 14, ao sul com a avenida Samuel Scardini, a leste com o lote nº 17, e a oeste com o lote nº 15. (NR)
.................................................................................................
h) Imóvel 08: Um terreno urbano, situado no loteamento "Pontal de Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 03, da quadra "15", medindo 13,44 metros mais raio de 3,00 metros pelo lado norte, 16,66 metros pelo lado sul, 19,82 metros mais raio de 3,00 metros pelo lado leste, e 22,42 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 376,66 m² (trezentos e setenta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), limitando-se ao norte com a avenida Samuel Scardini, ao sul com o lote nº05, a leste com a rua Gentil O.F. Santos, e a oeste com o lote nº02. (NR)"
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.271/2024 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.