O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo constante no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.056/2022 que Dispõe Sobre a Doação de Área com encargo à SM Norte Embalagens & Comércio LTDA.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.056/2022 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.