LEI Nº 2.301, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:

 

ÓRGÃO 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 008040 - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso

Função 08 - Assistência Social

Subfunção 241 - Assistência Ao Idoso

Programa: 0065 - Gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso

Atividade/Projeto 2.132 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

1.000,00

3.3.90.30 - Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes

1.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, recursos das dotações orçamentárias da LOA 2024, abaixo discriminadas:

 

ÓRGÃO 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 - Assistência Social

Subfunção 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0017 - Proteção Social Básica

Atividade/Projeto 2.027 - Benefícios Eventuais

3.3.90.48- Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

50.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025 o projeto/atividade constante no Art. 1º desta Lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025

 

ÓRGÃO 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 008040 - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso

Função 08 - Assistência Social

Subfunção 241 - Assistência ao Idoso

Programa: 0065 - Gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso

Atividade/Projeto 2.132 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso

Objetivo: Manter o funcionamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso que é administrado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – (COMDDIPI) deliberando sobre as referidas políticas públicas e o seu financiamento

EXERCÍCIO

VALOR ORÇAMENTÁRIO

VALOR PARCERIA

META FÍSICA

2022

 

 

 

2023

 

 

 

2024

50.000,00

 

100%

2025

50.000,00

 

100%