O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Unidade Básica de Saúde - UBS, situada à Rua Betim, bairro Aviação, denominada de "UBS Wenderson Araújo dos Santos".
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública por meio da afixação de placa, podendo ainda ter pintura na fachada e/ou muro da Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.