LEI Nº 25, DE 16 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), a Jaqueline Gongô Soares, brasileira, menor de 1 ano e 10 meses, residente no Bairro Santo Antonio, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. A mãe da beneficiária a Sra. Marly Gongô Soares, ficará na obrigação da prestação de contas junto aos Poderes Executivo e Legislativo, Municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

1.1.8. - Departamento de Saúde e Assistência Social

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.