LEI Nº 27, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 3.137, de 14/07/77, que deu nova redação ao Art. 59 da Lei nº 2.760, de 30/03/73 (Lei Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Mateus, para o exercício de 1984, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 2.130.000.000,00 (Dois Bilhões, Cento e Trinta Milhões de Cruzeiros), conforma discriminação constante dos anexos que fazem parte integrante desta Lei:

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária ....................................................................... Cr$ 259.209.083,00

Receita Patrimonial....................................................................... Cr$ 16.200.000,00

Transferências Correntes .......................................................... Cr$ 1.187.928.698,00

Outras Receitas Correntes................................................................ Cr$ 7.700.000,00

Total das Receitas Correntes...................................................... Cr$ 1.471.037.781,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos ................................................................ Cr$ 100.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................................................. Cr$ 1.000.000,00

Transferências de Capital ............................................................. Cr$ 167.962.219,00

Outras Receitas de Capital ........................................................... Cr$ 390.000.000.00

Total das Receitas de Capital ........................................................ Cr$ 658.962.219.00

 

TOTAL GERAL.......................................................................... Cr$ 2.130.000.000.00

 

Art. 3º A Despesa será realizada do acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DO GOVERNO

 

00 - Câmara Municipal................................................................. Cr$ 100.000.000,00

10 - Gabinete do Prefeito ............................................................. Cr$ 263.000.000,00

11 - Secretaria Municipal de Gabinete................................................ Cr$ 8.800.000,00

111 - Assessoria Jurídica................................................................ Cr$ 13.500.000,00

112 - Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos. Cr$ 226.500.000,00

113 - Departamento Municipal de Finanças ..................................... Cr$ 247.210.000,00

114 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos............... Cr$ 357.330.000,00

113 - Departamento Municipal de Serviços Municipais....................... Cr$ 256.000.000,00

116 - Departamento Municipal de Agricultura.................................... Cr$ 49.500.000,00

117 - Departamento Municipal de Educação e Cultura ....................... Cr$ 461.160.000,00

118 - Departamento de Saúde e Assistência Social........................... Cr$ 147.000.000.00

TOTAL GERAL.......................................................................... Cr$ 2.130.000.000.00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, menos o fixado para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º e seus parágrafos, da lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos no art. 7º, item I, o artigo 43º, item III, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1984 (mil novecentos e oitenta e quatro), revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e três.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.