LEI Nº 28, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Altera normas de Direito Tributário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aumentado em 1% (hum por certo) o Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS), a partir de 1º de janeiro de 1984 e, mais 1% (hum por cento) para vigir em 1º de janeiro de 1985.

 

Art. 2º A tabela do Anexo I, tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), passa a vigorar com a redação que acompanha a presente.

 

Art. 3º Exclui-se da presente Lei os itens cujos aumentos não são permitidos pelo Código Tributário Nacional e o nº 67 do artigo 29, da lei Municipal nº 62/78, de 18 de dezembro de 1978.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.