O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aumentado em 1% (hum por certo) o Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS), a partir de 1º de janeiro de 1984 e, mais 1% (hum por cento) para vigir em 1º de janeiro de 1985.
Art. 2º A tabela do Anexo I, tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), passa a vigorar com a redação que acompanha a presente.
Art. 3º Exclui-se da presente Lei os itens cujos aumentos não são permitidos pelo Código Tributário Nacional e o nº 67 do artigo 29, da lei Municipal nº 62/78, de 18 de dezembro de 1978.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.