LEI Nº 283, DE 12 DE JANEIRO DE 2004

 

A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE PLACAS NAS OBRAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de São Mateus, obrigada a divulgar informações sobre obras executadas no âmbito do Município, através da fixação de placas nos locais onde as mesmas são realizadas.

 

§ 1º As placas informativas cumprirão a função de identificar e divulgar informações sobre obras, contendo em seu bojo o tipo da obra, valor total, prazo de execução com data do início e término previsto.

 

§ 2º As dimensões da placa informativa obedecerão às medidas de acordo com o volume do montante a ser gasto, possuindo:

 

a) proporção mínima de 2 m (dois metros) de largura por 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura para obras de pequeno e médio porte;

b) proporção máxima de 4 m (quatro metros) de largura por 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de altura para obras de grande porte.

 

§ 3º Ocorrendo aditamento de Contrato inerente a execução da obra, será incluso na placa informativa o valor acrescido.

 

Art. 2º A placa informativa, classificada como publicidade institucional deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.