O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros) para atender despesas com Extensões de Redes, Instalações de Luminárias Incandescentes e de Luminárias a vapor de mercúrio a serem executadas pela ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas oriundas com a execução desta Lei, para efeito do Art. 46, da Lei Federal de nº 4320, de 17-03-64, receberão as seguintes classificações:
0800 - SERVIÇOS URBANOS
0802 - Iluminação Pública
10603271.006 - 4110.00 - Extensão de Redes de Iluminação Pública e Instalação de 87 luminárias incandescentes de 150 W na sede Municipal.............................................. Cr$ 139.000,00
10603271.007 - 4110.00 - Instalações de 35 Luminárias para lâmpadas a vapor de mercúrio de 400 W na Avenida Jones dos Santos Neves.......................................................... Cr$ 128.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 267.000,00
Art. 3º O recurso para abertura do Crédito autorizado nesta Lei advirá de anulações nas seguintes dotações:
0400 - Serviço Rodoviário Municipal
1688531.005 - 4110.02 - Construção de Pontas..................................... Cr$ 250.000,00
0800 - SERVIÇOS URBANOS.
0802 - Iluminação Pública
10603271.005 - 4110.00 - Extensão de Iluminação Pública nos seguintes Distritos:
005 - De Mariricum............................................................................. Cr$ 17.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 267.000,00
Art. 4º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a processar junto a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, o parcelamento do valor para execução dos projetos constantes; do Art. 2º desta Lei, até em 12 (doze) prestações mensais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data/ de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 07 dias do mês de Novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.