O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas com hospedagem e alimentação dos policiais que forem designados para prestarem serviço de policiamento ostensivo na Praia de Guriri.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até trinta e um de março de mil novecentos e oitenta e quatro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.