LEI Nº 29, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM POLICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar despesas com hospedagem e alimentação dos policiais que forem designados para prestarem serviço de policiamento ostensivo na Praia de Guriri.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até trinta e um de março de mil novecentos e oitenta e quatro, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.