LEI Nº 293, DE 04 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA COM A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO CEFETES- FUNCEFETES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Cefetes - ES - FUNCEFETES, pessoa jurídica de direito privado instituída em janeiro de 2000 como Fundação de apõio à pesquisa, ensino e extensão, sediada na Av. Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 03.832.178/0001-97, no valor total de R$ 125.000,000 (cento e vinte cinco mil reais).

 

Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implantação e implementação do 1º e 2º Módulos dos Cursos de Técnica de Mecânica com ênfase em Manutenção em Equipamentos de Petróleo e Automação Industrial, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º., correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0800 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 0810 - Fundo Municipal de Assistência Social - 0810.11.334.0478.2039 - Implementação do Programa de Capacitação e Qualificação de Mão de Obra e de Geração de Emprego e Renda - 33.90.39.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Ficha - 297, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.