LEI Nº 30, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Promulga o Orçamento Programa do Município de São Mateus, para o Exercício de 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que baseado no Art. 59 da Lei 2760 de 30 de Março de 1973, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 3137 de 14 de Julho de 1.977, promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de São Mateus para o Exercício de 1.978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de cruzeiros) e fixada a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária........................................................................... Cr$ 5.045.000,00

Receita Patrimonial........................................................................... Cr$ 537.700,00

Receita Industrial............................................................................... Cr$ 75.000,00

Transferências Correntes................................................................ Cr$ 12.133.890,00

Receitas Diversas.............................................................................. Cr$ 680.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES.................................................. Cr$ 18.471.590,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito...................................................................... Cr$ 2.000.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis..................................................... Cr$ 700.000,00

Transferência de Capital.................................................................. Cr$ 1.828.410,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL.................................................... Cr$ 6.528.410,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................. Cr$ 25.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

Legislativa.................................................................................... Cr$ 1.340.000,00

Administração e Planejamento.......................................................... Cr$ 4.795.000,00

Educação e Cultura......................................................................... Cr$ 5.370.000,00

Habitação e Urbanismo.................................................................... Cr$ 5.530.000,00

Saúde e Saneamento...................................................................... Cr$ 3.105.000,00

Assistência e Previdência................................................................. Cr$ 1.980.000,00

Transporte.................................................................................... Cr$ 2.880.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................. Cr$ 25.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, (Art. 60, Item I e Art. 67, da Constituição da República Federativa do Brasil);

b) por Decreto, proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal de nº 4320, de 17 de março de 1964;

c) transpor total ou parcialmente, mediante Decreto, recursos de uma Dotação Orçamentária para outra;

d) proceder o detalhamento analítico da Programação constante da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 01 de Dezembro de 1.977.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.