O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública e interesse social, a área de 144.000 m² (cento e quarenta e quatro mil metros quadrados), pertencentes ao Sr. Osvaldo Schbak, situada na Estrada de São Mateus - Nova Venécia, na localidade denominada "Posto", na sede deste Município, para desenvolvimento de um programa de habitação popular e hortão comunitário.
§ 1º A parte alta da área de que trata este artigo após loteada, será destinada gratuitamente às famílias carentes deste Munícipio, com prioridade para os residentes nas regiões ribeirinhas e a parte baixa será destinada ao programa de hortão comunitário a ser desenvolvido pelo Departamento Municipal de Agricultura.
§ 2º Deverá o Poder Executivo encaminhar para apreciação do Legislativo, Projeto de Lei, no que tange a distribuição, padronização, bem como parte da infraestrutura do loteamento ora citado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até o limite máximo de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), através de utilização dos recursos definidos no art. 43, § 1º, itens I, II, e III, da Lei Federal 4.320 de 17.03.64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Mateus-ES, 21 de dezembro de 1983.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.