O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Mateus, para o exercício de 1985, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 8.650.000.000 (oito bilhões, seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária......................................................................... Cr$ 1.406.530.000
Receita Patrimonial............................................................................................... Cr$ 48.000.000
Transferências Correntes................................................................ Cr$ 4.705.994.000
Outras Receitas Correntes.................................................................. Cr$ 70.400.000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES.................................................. Cr$ 6.230.924.000
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Moveis e Imóveis...................................................... Cr$ 1.000.000
Transferências de Capital............................................................... Cr$ 1.303.994.000
Outras Receitas de Capital.............................................................. Cr$ 1.114.082.000
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL.................................................. Cr$ 2.419.076.000
TOTAL GERAL.............................................................................. Cr$ 8.650.000.000
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO
0.0 - Cornara Municipal.................................................................... Cr$ 350.000,000
1.0 - Gabinete do Prefeito................................................................. Cr$ 300.000.000
1.1 - Secretaria Municipal de Gabinete.................................................. Cr$ 45.000.000
1.1.1 - Assessoria Jurídica.................................................................. Cr$ 41.000.000
1.1.2 - Departamento Municipal de Administração e dos Recursos Humano................. Cr$ 2.398.000.000
1.1.3 - Departamento Municipal de Finanças........................................ Cr$ 510.800.000
1.1.4 - Departamento Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.... Cr$ 1.171.000.000
1.1.5 - Departamento Municipal de Serviços Municipais....................... Cr$ 1.084.000.000
1.1.6 - Departamento Municipal de Agricultura..................................... Cr$ 180.000.000
1.1.7 - Departamento Municipal de Educação e Cultura - Gabinete do Diretor.............. Cr$ 675.200.000
1.1.7.1 - Divisão de Ensino Municipal - 1º Grau.................................. Cr$ 1.090.000.000
1.1.7.2 - Divisão de Ensino Municipal - 2º Grau.................................... Cr$ 289.000.000
1.1.8 - Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social................ Cr$ 516,000.000
TOTAL GERAL.............................................................................. Cr$ 8.650.000.000
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada neste Lei, menos o fixado para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º, e seus parágrafos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos no art. 7º, item I, o artigo 43º, item III, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 20% (vinte por cento), do total das despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (7) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.