O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Associação Comunitária Vida Nova - Projeto Quero Viver, sociedade civil sem fins lucrativos, instituída em 02 de abril de 2000, sediada a Rodovia BR 381, KM 10, na localidade de Imbaubeira, Município de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ-MF nº 03.799.289/0001-49, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Associação, que tem como objetivo o trabalho de recuperação e orientação a pessoas viciadas em substâncias entorpecentes, sem distinção de sexo, raça, cor, idade ou religião, bem como sua inclusão na sociedade, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º., correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0800 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 0810 - Fundo Municipal de Assistência Social - 0810.08.244.0031.1018 - Transferências Financeiras ao Projeto Quero Viver - 33.50.43.00 - Subvenções Sociais, Ficha - 235, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias, do mês de abril (04) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.