O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 (Cem Milhões de Cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
1.1.4 - DEPART. MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... Cr$ 100.000.000
Art. 2º Fica autorizada a utilização dos recursos definidos nos art. 7 e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura do crédito constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.