O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Travessa Coronel Mateus Cunha (com início na Avenida Jones dos Santos Neves, passando pela Rua Coronel Mateus Cunha e término à Rua Hélio Orlandi), situada no Bairro Sernamby, nesta cidade de São Mateus/ES, denominada de "Rua Belmiro Bravim".
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da PMSM proceder as devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.