O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania ao SR. ELIOSVALDO COSTA PINHEIRO.
Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 19 (dezenove) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salão Nobre desta Augusta Casa de Leis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.