LEI Nº 327, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato Rural de Jaguaré, com sede na Cidade de Jaguaré, devidamente inscrito no CGC-MF sob o nº 31.788.268/0001-53, uma área de terra localizada no loteamento "Jardim das Caiçaras", Quadra 7A, no Balneário de Guriri, medindo 3.276 m² (três mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados), confrontando-se ao norte com Manoel Moreira, ao sul com a 12ª Avenida, a leste com a Rua III e a oeste com a Rua IV, para ali construir uma Colônia de Férias.

 

Parágrafo Único. Fica terminantemente o donatário, proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros.

 

Art. 2º O Sindicato Rural de Jaguaré, deverá construir a sua Sede da Colônia de Férias, no terreno que ora lhe é doado no prazo máximo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo tal prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do donatário - Sindicato Rural de Jaguaré.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.