O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam suplementadas num valor total de Cr$ 1.260.000,00 (Hum milhão e duzentos e sessenta mil cruzeiros), as seguintes dotações:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
0201 - Secretaria
03070202.001 - Manutenção da Secretaria
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 14.500,00
3130.01 - Comunicações e Transportes.................................................. Cr$ 32.000,00
3130.13 - Serviços Diversos................................................................... Cr$ 4.000,00
0203 - GUARDA MUNICIPAL
03071742.001 - Manutenção das Ativ. de Guarda Municipal
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 19.000,00
0300 - SERVIÇO DA FAZENDA
0300 - Gabinete da Chefia
03080312.001 - Manutenção do Gabinete
3130.13 - Serviços Diversos................................................................... Cr$ 2.760,00
0301 - Setor de Tributação
03080302.001 - Manutenção do Setor de Tributação
3130.13 - Serviços Diversos................................................................... Cr$ 9.900,00
0302 - Contabilidade
03080322.001 - Manutenção do Setor de Contabilidade
3130.05 - Serviços Técnicos................................................................. Cr$ 27.000,00
0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0400 - Serviço Rodoviário Municipal
16885312.001 - Manutenção do Setor
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 52.500,00
3120.03- Combustíveis e Lubrificantes................................................... Cr$ 60.000,00
3130.13- Serviços Diversos.................................................................. Cr$ 30.000,00
0500 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0500 - Administração
08070212.001 - Manutenção das Atividades do Setor
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
01.04 - Gratificação de Função.................................................................. Cr$ 300,00
01.07 - Salários................................................................................... Cr$ 3.000,00
0501 - ENSINO DE 1º GRAU
08421882.001 - Manutenção das Ativ. c/ o Ensino de 1º Grau
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
01.07 - Salários................................................................................ Cr$ 192.000,00
0502 - ENSINO DE 2º GRAU
08431972.001- Manutenção das Ativ. do Setor
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vant. Fixas
01.03 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 8.400,00
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 92.000,00
0600 - SERVIÇO DE SAÚDE
0600 - Serviço Municipal de Saúde
13754282.001- Manutenção das Ativ. do Serviço
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 13.800,00
3120.03 - Combustíveis e Lubrificantes.................................................. Cr$ 16.000,00
3130.05 - Serviços Técnicos................................................................. Cr$ 28.500,00
0601 - Abastecimento de água
13764472.001 - Manutenção do Setor
3110.00 - Pessoal
3111.01- Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 18.500,00
13764471.001- Construção do Serviço de Água
4110.00 - Obras Públicas
01 - Construção de Serv. Água............................................................... Cr 50.000,00
0700 - SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL
0700 - Serviço de Bem Estar Social
15814862.002 - Proventos e Inativos e Pensionistas
3231.00 - Proventos e Inativos............................................................. Cr$ 23.000,00
3232.00 - Pensionistas........................................................................ Cr$ 14.200,00
15824922.001 - Contribuição para o INPS
3250.00 - Contrib. Previdência Social................................................... Cr$ 198.640,00
15824942.002 - Encargos com O F.G.T.S.
3276.01 - FGTS.................................................................................. Cr$ 85.000,00
0800 - SERVIÇOS URBANOS
0800 - Administração Setor
10580212.001 - Manutenção do Setor
3130.00 - Serviços Diversos................................................................. Cr$ 95.000,00
0801 - LIMPEZA PÚBLICA
10603252.001 - Manutenção do Setor
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 55.000,00
3120.13 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 30.000,00
0802 - Iluminação Publica
10603272.001 - Manutenção do Setor
3120.13 - Materiais Diversos.................................................................. Cr$ 5.000,00
0803 - Setor de Ruas e Avenidas
10585752.001 - Manutenção dos Serv. de Const. dos Logradouros Públicos
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 42.000,00
0804 - Praças, Parques e Jardins
10003282.001 - Manutenção do Setor
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
0107 - Salários.................................................................................. Cr$ 24.000,00
0805 - Mercados Feiras e Matadouros
10600962.001 - Manutenção de Setor
3110.00 - Pessoal
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 14.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.260.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirá de anulações parciais nas seguintes dotações:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
0200 - Gabinete do Prefeito
03070202.001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas
01.01 - Subsídios................................................................................. Cr$ 4.000,00
01.02 - Representação.......................................................................... Cr$ 6.000,00
3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis
02.01 - Diárias................................................................................... Cr$ 14.000,00
0300 - SERVIÇO DA FAZENDA
0301 - Setor de Tributação
03080302.001 - Manutenção do Setor de Tributação
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
01.05 - Gratif. p/ tempo de Serviço......................................................... Cr$ 9.660,70
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 19.339,30
3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis
0201 - Diárias.................................................................................... Cr$ 10.000,00
3120.13 - Materiais Diversos.................................................................... Cr$ 551,50
0302 - Contabilidade
03080322.001 - Manutenção do Setor de Contabilidade
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
01.03 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 30.000,00
01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 11.448,50
3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis
02.01 - Diárias................................................................................... Cr$ 10.000,00
3130.13 - Serviços Diversos................................................................... Cr$ 5.000,00
03.00 - TESOURARIA
03080322.001 - Manutenção da Tesouraria
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil Venc. e Vantagens Fixas
01.03 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 15.000,00
3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis
02.01 - Diárias.................................................................................... Cr$ 2.000,00
3120.01 - Material de Expediente............................................................ Cr$ 3.000,00
0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16885312.001 - Manutenção do Setor
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
01.03 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 25.000,00
3120.00 - Material de Expediente............................................................ Cr$ 4.540,00
3140.08 - Encargos Diversos - Eventuais................................................ Cr$ 25.000,00
0500 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0500 - Administração
08070212.001 - Manutenção das Ativ. do Setor
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas
01.07 - Vencimentos............................................................................... Cr$ 344,80
3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis
02.01 - Diárias.................................................................................... Cr$ 5.000,00
3120.01 - Material de Expediente............................................................ Cr$ 4.131,00
05.01 - Ensino de 1º Grau
08421882.001 - Manutenção das Ativ. c/ o Ensino de 1º Grau
3120.01 - Material de Expediente.......................................................... Cr$ 40.000,00
3120.13 - Material Diversos................................................................. Cr$ 50.000,00
3130.13 - Serviços Diversos................................................................. Cr$ 20.000,00
3140.08 - Encargos Diversos - Eventuais................................................ Cr$ 38.000,00
08421881.001 - Construção de 10 Unidades Escolares
4110.00 - Obras Públicas
4110.01 - Const. de 10 Unidades Escolares........................................... Cr$ 275.000,00
0502 - Ensino de 2º Grau
08431972.001 - Manutenção das Atividades do Setor
3120.13 - Materiais Diversos................................................................... .Cr$ 140,00
0600 - SERVIÇO DE SAÚDE
0600 - Serviço Municipal de Saúde
13754282.001 - Manutenção das Atividades do Serviço
3120.01 - Material de Expediente............................................................ Cr$ 3.000,00
3120.13 - Materiais Diversos.................................................................. Cr$ 5.000,00
3140.00 - Encargos Diversos - Eventuais.................................................. Cr$ 8.000,00
13754282.001 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios
4140.01 - Móveis, Utensílios e Equipamentos............................................ Cr$ 6.250,00
0600 - Abastecimento de Água
1376472.001 - Manutenção do Setor
3120.13 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 14.594,20
0600 - SISTEMAS DE ESGOTOS
1376492.001 - Manutenção do Setor
3140.08 - Encargos Diversos - Eventuais.................................................. Cr$ 5.000,00
0700 - SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL
15814862.001 - Salário Família aos Servidores........................................ Cr$ 30.000,00
0800 - SERVIÇOS URBANOS
0800 - Administração
3110.00 - Pessoal
3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas
01.03 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 14.000,00
3120.13 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 14.000,00
3140.00 - Encargos Diversos - Eventuais.................................................. Cr$ 8.000,00
0803 - Setor de Ruas e Avenidas
10585752.001 - Manutenção dos Serviços de Conservação dos logradouros Públicos
3120.13 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 12.000,00
3140.08 - Encargos Diversos - Eventuais.................................................... Cr$ 700,00
10585751.001 - Calçamento de 60.000 m² de Ruas e Avenidas na Sede e nos distritos Cr$ 224.845,00
CRÉDITOS ESPECIAIS
0400 - Serviços Rodoviários Municipais
16885310.000 - Rodovias - Lei nº 2/77, de 14-03-77
4132.00 - Tratores e Equipamentos
Aquisição de três motores Perkins Diesel............................................... Cr$ 215.000,00
Aquisição de uma Retroescavadeira....................................................... Cr$ 12.000,00
Aquisição de uma Motoniveladora.......................................................... Cr$ 12.000,00
0600 - SERVIÇO DE SAÚDE
13754280.000 - Assistência, Médico Hospitalar - (Lei nº 3/77 de 14.03.77)
4110.00 - Conclusão das Obras do Pronto Socorros.................................. Cr$ 48.455,00
TOTAL............................................................................................. Cr$ 260.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.