LEI Nº 33, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Suplementa Dotações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas num valor total de Cr$ 1.260.000,00 (Hum milhão e duzentos e sessenta mil cruzeiros), as seguintes dotações:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

0201 - Secretaria

03070202.001 - Manutenção da Secretaria

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 14.500,00

3130.01 - Comunicações e Transportes.................................................. Cr$ 32.000,00

3130.13 - Serviços Diversos................................................................... Cr$ 4.000,00

 

0203 - GUARDA MUNICIPAL

03071742.001 - Manutenção das Ativ. de Guarda Municipal

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 19.000,00

 

0300 - SERVIÇO DA FAZENDA

0300 - Gabinete da Chefia

03080312.001 - Manutenção do Gabinete

3130.13 - Serviços Diversos................................................................... Cr$ 2.760,00

0301 - Setor de Tributação

03080302.001 - Manutenção do Setor de Tributação

3130.13 - Serviços Diversos................................................................... Cr$ 9.900,00

0302 - Contabilidade

03080322.001 - Manutenção do Setor de Contabilidade

3130.05 - Serviços Técnicos................................................................. Cr$ 27.000,00

 

0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

0400 - Serviço Rodoviário Municipal

16885312.001 - Manutenção do Setor

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 52.500,00

3120.03- Combustíveis e Lubrificantes................................................... Cr$ 60.000,00

3130.13- Serviços Diversos.................................................................. Cr$ 30.000,00

 

0500 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0500 - Administração

08070212.001 - Manutenção das Atividades do Setor

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

01.04 - Gratificação de Função.................................................................. Cr$ 300,00

01.07 - Salários................................................................................... Cr$ 3.000,00

 

0501 - ENSINO DE 1º GRAU

08421882.001 - Manutenção das Ativ. c/ o Ensino de 1º Grau

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

01.07 - Salários................................................................................ Cr$ 192.000,00

 

0502 - ENSINO DE 2º GRAU

08431972.001- Manutenção das Ativ. do Setor

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vant. Fixas

01.03 - Vencimentos............................................................................ Cr$ 8.400,00

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 92.000,00

 

0600 - SERVIÇO DE SAÚDE

0600 - Serviço Municipal de Saúde

13754282.001- Manutenção das Ativ. do Serviço

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 13.800,00

3120.03 - Combustíveis e Lubrificantes.................................................. Cr$ 16.000,00

3130.05 - Serviços Técnicos................................................................. Cr$ 28.500,00

0601 - Abastecimento de água

13764472.001 - Manutenção do Setor

3110.00 - Pessoal

3111.01- Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 18.500,00

13764471.001- Construção do Serviço de Água

4110.00 - Obras Públicas

01 - Construção de Serv. Água............................................................... Cr 50.000,00

 

0700 - SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL

0700 - Serviço de Bem Estar Social

15814862.002 - Proventos e Inativos e Pensionistas

3231.00 - Proventos e Inativos............................................................. Cr$ 23.000,00

3232.00 - Pensionistas........................................................................ Cr$ 14.200,00

15824922.001 - Contribuição para o INPS

3250.00 - Contrib. Previdência Social................................................... Cr$ 198.640,00

15824942.002 - Encargos com O F.G.T.S.

3276.01 - FGTS.................................................................................. Cr$ 85.000,00

 

0800 - SERVIÇOS URBANOS

0800 - Administração Setor

10580212.001 - Manutenção do Setor

3130.00 - Serviços Diversos................................................................. Cr$ 95.000,00

 

0801 - LIMPEZA PÚBLICA

10603252.001 - Manutenção do Setor

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 55.000,00

3120.13 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 30.000,00

0802 - Iluminação Publica

10603272.001 - Manutenção do Setor

3120.13 - Materiais Diversos.................................................................. Cr$ 5.000,00

0803 - Setor de Ruas e Avenidas

10585752.001 - Manutenção dos Serv. de Const. dos Logradouros Públicos

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 42.000,00

0804 - Praças, Parques e Jardins

10003282.001 - Manutenção do Setor

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

0107 - Salários.................................................................................. Cr$ 24.000,00

0805 - Mercados Feiras e Matadouros

10600962.001 - Manutenção de Setor

3110.00 - Pessoal

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 14.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.260.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirá de anulações parciais nas seguintes dotações:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

0200 - Gabinete do Prefeito

03070202.001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas

01.01 - Subsídios................................................................................. Cr$ 4.000,00

01.02 - Representação.......................................................................... Cr$ 6.000,00

3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis

02.01 - Diárias................................................................................... Cr$ 14.000,00

 

0300 - SERVIÇO DA FAZENDA

0301 - Setor de Tributação

03080302.001 - Manutenção do Setor de Tributação

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

01.05 - Gratif. p/ tempo de Serviço......................................................... Cr$ 9.660,70

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 19.339,30

3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis

0201 - Diárias.................................................................................... Cr$ 10.000,00

3120.13 - Materiais Diversos.................................................................... Cr$ 551,50

0302 - Contabilidade

03080322.001 - Manutenção do Setor de Contabilidade

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

01.03 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 30.000,00

01.07 - Salários................................................................................. Cr$ 11.448,50

3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis

02.01 - Diárias................................................................................... Cr$ 10.000,00

3130.13 - Serviços Diversos................................................................... Cr$ 5.000,00

 

03.00 - TESOURARIA

03080322.001 - Manutenção da Tesouraria

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil Venc. e Vantagens Fixas

01.03 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 15.000,00

3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis

02.01 - Diárias.................................................................................... Cr$ 2.000,00

3120.01 - Material de Expediente............................................................ Cr$ 3.000,00

 

0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

16885312.001 - Manutenção do Setor

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

01.03 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 25.000,00

3120.00 - Material de Expediente............................................................ Cr$ 4.540,00

3140.08 - Encargos Diversos - Eventuais................................................ Cr$ 25.000,00

 

0500 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0500 - Administração

08070212.001 - Manutenção das Ativ. do Setor

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. e Vantagens Fixas

01.07 - Vencimentos............................................................................... Cr$ 344,80

3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis

02.01 - Diárias.................................................................................... Cr$ 5.000,00

3120.01 - Material de Expediente............................................................ Cr$ 4.131,00

05.01 - Ensino de 1º Grau

08421882.001 - Manutenção das Ativ. c/ o Ensino de 1º Grau

3120.01 - Material de Expediente.......................................................... Cr$ 40.000,00

3120.13 - Material Diversos................................................................. Cr$ 50.000,00

3130.13 - Serviços Diversos................................................................. Cr$ 20.000,00

3140.08 - Encargos Diversos - Eventuais................................................ Cr$ 38.000,00

08421881.001 - Construção de 10 Unidades Escolares

4110.00 - Obras Públicas

4110.01 - Const. de 10 Unidades Escolares........................................... Cr$ 275.000,00

0502 - Ensino de 2º Grau

08431972.001 - Manutenção das Atividades do Setor

3120.13 - Materiais Diversos................................................................... .Cr$ 140,00

 

0600 - SERVIÇO DE SAÚDE

0600 - Serviço Municipal de Saúde

13754282.001 - Manutenção das Atividades do Serviço

3120.01 - Material de Expediente............................................................ Cr$ 3.000,00

3120.13 - Materiais Diversos.................................................................. Cr$ 5.000,00

3140.00 - Encargos Diversos - Eventuais.................................................. Cr$ 8.000,00

13754282.001 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios

4140.01 - Móveis, Utensílios e Equipamentos............................................ Cr$ 6.250,00

0600 - Abastecimento de Água

1376472.001 - Manutenção do Setor

3120.13 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 14.594,20

 

0600 - SISTEMAS DE ESGOTOS

1376492.001 - Manutenção do Setor

3140.08 - Encargos Diversos - Eventuais.................................................. Cr$ 5.000,00

 

0700 - SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL

15814862.001 - Salário Família aos Servidores........................................ Cr$ 30.000,00

 

0800 - SERVIÇOS URBANOS

0800 - Administração

3110.00 - Pessoal

3111.01 - Pessoal Civil - Venc. Vantagens Fixas

01.03 - Vencimentos........................................................................... Cr$ 14.000,00

3120.13 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 14.000,00

3140.00 - Encargos Diversos - Eventuais.................................................. Cr$ 8.000,00

0803 - Setor de Ruas e Avenidas

10585752.001 - Manutenção dos Serviços de Conservação dos logradouros Públicos

3120.13 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 12.000,00

3140.08 - Encargos Diversos - Eventuais.................................................... Cr$ 700,00

10585751.001 - Calçamento de 60.000 m² de Ruas e Avenidas na Sede e nos distritos Cr$ 224.845,00

 

CRÉDITOS ESPECIAIS

0400 - Serviços Rodoviários Municipais

16885310.000 - Rodovias - Lei nº 2/77, de 14-03-77

4132.00 - Tratores e Equipamentos

Aquisição de três motores Perkins Diesel............................................... Cr$ 215.000,00

Aquisição de uma Retroescavadeira....................................................... Cr$ 12.000,00

Aquisição de uma Motoniveladora.......................................................... Cr$ 12.000,00

 

0600 - SERVIÇO DE SAÚDE

13754280.000 - Assistência, Médico Hospitalar - (Lei nº 3/77 de 14.03.77)

4110.00 - Conclusão das Obras do Pronto Socorros.................................. Cr$ 48.455,00

 

TOTAL............................................................................................. Cr$ 260.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.