LEI Nº 332, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE DIABÉTICOS - AMAD, é uma entidade de direito privativo sem fins lucrativos. Fundada em 18 de setembro de 1991, de caráter cultural, educativo, científico e de assistência recíproca. Com sede provisória instalada à Rodovia Otovarino Duarte Santos, Km 02, Estrada de Guriri - São Mateus, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CGC nº 31.789.324/0001-84, registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus-ES, às fls. 72v, livro nº A-02, Ordem 116, datada de 17 (dezessete) de dezembro de 1992.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.