LEI Nº 340, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ESCELSA (ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A), PARA EXECUÇÃO DO PRÓ-RURAL PROGRAMA MUNICIPAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com finalidade de atender Propriedades Rurais, no Município de São Mateus.

 

Art. 2º O Município de São Mateus, participará financeiramente, na Implantação do Programa Municipal de Eletrificação Rural Pró-Rural, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme condições fixadas no Convênio a ser celebrado.

 

Parágrafo Único. A participação da Prefeitura Municipal é de 50% (cinqüenta por cento) de cada propriedade a ser beneficiada,

 

Art. 3º Fica também autorizado o Executivo Municipal, vincular o desconto das quotas pertencentes a Municipalidade na conta movimento nº 135.90.00004-7, no Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES, relativas ao respectivo convênio.

 

Art. 4º As linhas de Distribuição Ramais, Instalação de Centro de Transformação e Entradas de Serviços passarão a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, que se responsabilizará pela sua manutenção.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que no final do Exercício receberá a seguinte classificação:

 

1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04140801.055 - Programa Municipal de Eletrificação Rural Convênio Escelsa

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................ R$ 30.000,00

 

Art. 6º Para cobertura do Crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04070211.004 - Implantação de Hortas, viveiros Comunitários e Viveiro de Café de Nova Lima

3.1.3.2.00 - Material de Consumo F. 084................................................. R$ 30.000,00

 

Parágrafo Único. Será consignada no orçamento programa de 1995, verbas para a complementação do Convênio, como a continuidade do Programa de Eletrificação Rural.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.