LEI Nº 34, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA PAGAMENTOS DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a Empresa Transporte Coletivos São Gabriel Ltda, sediada nesta cidade, a importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), referente ao Transporte de professores e alunos entre as localidades de Palmito, Paulista e Aricanga, em ônibus de sua propriedade, no período de julho a outubro de 1985, na forma do Anexo I, integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação:

 

1.1.7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1.1.7.1 - DIVISÃO ENSINO MUNICIPAL - 1º GRAU

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o competente crédito adicional.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (28) vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

Artigo 1º da Lei nº 34/85

 

RELAÇÃO DE SERVIÇOS

Transportes de Alunos e Professores entre as localidades de Palmito, Paulista e Aricanga, trajetos e Ida e Volta.

 

DATA

PLACA VEÍCULO

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31.10.85

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