O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada, mediante a assinatura de termo aditivo, a prorrogação do prazo de vigência previsto na cláusula VIII. 2 do Convênio nº 006/03, de 27 de março de 2003, firmado entre o Município de São Mateus e o Centro Cultural Araçá, de 22 (vinte e dois) para 26 (vinte e seis) meses, fixando-se o seu término para 30 de abril de 2005.
Parágrafo Único. O término do Convênio nº 006/2003, no decorrer de 2005, poderá ser prorrogado por mais oito meses divididos em dois períodos de quatro meses, atendida a conveniência da Administração.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Programa para o exercício de 2005, assim classificada: 010010 - Secretaria Municipal de Educação - 12.361.0188.1.030 Transferências de Recursos Financeiros - 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.