REVOGADA PELA LEI Nº 2/1993

 

LEI Nº 35, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTORIZA CONCEDER GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 15, da Lei Municipal nº 014/83, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15. Ao Servidor Público Municipal, independentemente do vínculo empregatício, ou ao Servidor Oriundo de outros órgãos públicos posto à disposição da Prefeitura sem ônus, mediante o desempenho funcional e a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá ser concedida uma Gratificação de até 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração mensal, não se constituindo essa Gratificação, se concedida, um direito irrevogável."

 

§ 1º Para a concessão do presente benefício será constituída uma comissão de no mínimo três pessoas, que oferecerá ao Prefeito Municipal um relatório base ao Exercício do poder que lhe é conferido no "Caput" deste Artigo.

 

§ 2º É condição essencial a concessão e a manutenção do benefício autorizado no "Caput" deste Artigo o bom desempenho funcional do servidor beneficiário, que deverá atender aos seguintes quesitos:

 

I - Assiduidade ao Trabalho;

 

II - Responsabilidade no cumprimento das tarefas;

 

III - Capacidade no desempenho das suas funções;

 

IV - Urbanidade no tratamento com os servidores e/ou subordinados hierárquicos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de são Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (31) trinta e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.