O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Rua vertical, situada no Condomínio Residencial Park, paralela à Rua Pitú, ambas localizadas no Bairro Chácara do Cricaré, denominada "Rua Ari Barroso".
Art. 2º Fica a primeira Rua horizontal, situada no Condomínio Residencial Park, paralela à Rua Coronel Constantino Cunha, ambas localizadas no Bairro Chácara do Cricaré, denominada "Rua Villa Lobos".
Art. 3º Fica a segunda Rua horizontal, situada no Condomínio Residencial Park, Bairro Chácara do Cricaré, denominada "Rua Carlos Gomes".
Art. 4º Fica a terceira Rua horizontal, situada no Condomínio Residencial Park, Bairro Chácara do Cricaré, denominada "Rua Tom Jobim".
Art. 5º Fica a quarta Rua horizontal, situada no Condomínio Residencial Park, Bairro Chácara do Cricaré, denominada "Rua Luiz Gonzaga".
Art. 6º Fica a quinta Rua horizontal, situada no Condomínio Residencial Park, Bairro Chácara do Cricaré, denominada "Rua Francisco Alves".
Art. 7º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agência dos Correios, Bancárias, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.