O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, situada no Bairro Centro, que se inicia ao Sul: com Avenida José Tozze; Oeste: paralela a Avenida Jones dos Santos Neves; Norte: extremidade fechada, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua ADILSON PASSOS.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agência dos Correios, Bancárias, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.