LEI Nº 37, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Mateus, até a presente data não devolveu para sanção o Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme estatui o art. 59 da Lei 2.760 de 31-03-1973, modificado pela Lei nº 3137 de 04-07-1977; e

 

CONSIDERANDO que conforme as atribuições que lhe são conferidas pelo já citado dispositivo legal, é seu dever PROMULGAR a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Mateus, para o exercício de 1987, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 63.475.000,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária......................................................................... Cz$ 12.655.000,00

Receita Patrimonial......................................................................... Cz$ 3.650.000,00

Receita Agropecuária.......................................................................... Cz$ 50.000,00

Transferências Correntes............................................................... Cz$ 30.713.500,00

Outras Receitas Correntes.................................................................. Cz$ 825.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES.................................................. Cz$ 47.893.500,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito........................................................................... Cz$ 5.000,00

Alienação de Bens............................................................................. Cz$ 255.000,00

Transferências de Capital................................................................. Cz$ 9.921.500,00

Outras Receitas de Capital............................................................... Cz$ 5.400.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL.................................................. Cz$ 15.581.500,00

TOTAL GERAL.............................................................................. Cz$ 63.475.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Legislativa.................................................................................... Cz$ 3.432.500,00

Administração e Planejamento.......................................................... Cz$ 8.096.400,00

Agricultura.................................................................................... Cz$ 2.720.600,00

Educação e Cultura....................................................................... Cz$ 14.401.900,00

Habitação e Urbanismo................................................................... Cz$ 7.303.300,00

Indústria, Comércio e Serviço........................................................... Cz$ 2.867.600,00

Saúde e Saneamento...................................................................... Cz$ 5.505.000,00

Assistência e Providência................................................................. Cz$ 2.521.300,00

Transporte.................................................................................. Cz$ 16.626.400,00

TOTAL GERAL.............................................................................. Cz$ 63.475.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos o fixado para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus parágrafos, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43, Item III, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, nos termos do Art. 60, Item I e Art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de Despesa até 20% (vinte por cento), do total das Despesas.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.