LEI Nº 37, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir os móveis e utensílios domésticos necessários à residência dos Promotores de Justiça desta Comarca, que integrarão o Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o Crédito adicional suplementar de até Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), que pára efeito da Legislação vigente receberá a seguinte classificação.

 

Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos

Gabinete do Secretário

03070202.006/4.1.2.0.00 - Equipamentos e Materiais Permanente

 

Art. 3º O recurso para a abertura do crédito autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, de conformidade com o Art. 43, item II §§ 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (15) quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.