REVOGADA PELA LEI N° 943/2010

 

LEI Nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, deste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, será composto por um número máximo de 10 (dez) membros, com 01 (um) representante dos seguintes segmentos, a saber: Poder Legislativo, Poder Executivo, Sociedade Musical Lira Mateense, Centro Cultural Porto de São Mateus, Grupos Folclóricos, Grupos de Teatro, Artistas Plásticos, Músicos, Artesãos e Escritores, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal de São Mateus, com mandato de 02 (dois) anos de duração, com direito a manutenção desde que continuem sendo indicados por suas respectivas categorias.

 

Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA terá a função normativa de elaborar a política cultural ao município, fiscalizando a sua aplicação junto aos organismos públicos.

 

Art. 4º Competirá, ainda, ao CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA o tombamento de todos os bens culturais contemporâneos ou históricos do Município de São Mateus.

 

Art. 5º As categorias referenciadas no Art. 2º deverão indicar os seus representantes, oficialmente, ao Prefeito Municipal de São Mateus.

 

Art. 6º Os primeiros membros do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA escreverão o Regimento Interno do Órgão e a legis lação normativa da política cultural do Município que terá validade para cada mandato.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.