LEI Nº 373, DE 25 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Bem Público Móvel com a Volkswagen do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 59.104.422/0099-63, Inscrição Estadual nº 85.586.181, com sede à Rua Volkswagen, nº 100 - Pedra Selada, Resende - RJ, representada pelo Senhor Rui Prates Padilha de Barros, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 380.047.637-15, RG nº 2.444.037-2-IFP/RJ, Gerente Regional, com a finalidade de incrementar e modernizar a frota de veículos da Municipalidade.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Contrato, sendo os bens móveis caracterizados como: Bem Público Municipal, patrimônio municipal nº 2.006, Caminhão Basculante, Cor Branca, Placa MPL 2405, Diesel, Chassi V000104, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nº 5.718.902.921, Código de Renavam nº 276.460.910, Ano de Fabricação e Modelo 1982, lotado na Secretaria Municipal de Obras e a disposição da Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, avaliado pela Comissão constante da Portaria nº 1.206, de 20/05/2005 do processo administrativo nº 227.598, de 18/05/2005, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); e o Bem pertencente a Volkswagen do Brasil Ltda, Caminhão ¾, Chassi Cabina VW 8-120, Zero KM, tração 4x2, Motor MWM 4.10 TCA EURO III, Diesel, Modelo Valeo, Direção Hidráulica, Garantia de 12 meses, com valor de mercado de R$ 84.354,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art. 3º O Bem permutado, após tramitação, em conformidade com o Capítulo II - Da Licitação - Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa, "caput" do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências, incorporará ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.