LEI Nº 377, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 285, DE 12 DE JANEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 285, de 12 de janeiro de 2004, que regulamenta o Plano Municipal do Controle da Dengue - PCM, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar os Agentes de Vigilância Ambiental - AVA, pelo período de 01 (um) ano, através de processo de recrutamento e seleção, podendo ser renovado por igual período, na denominação, quantitativo, carga horária e vencimentos constantes do Anexo Único da presente Lei.

 

Parágrafo Único. O processo seletivo dos AVA’s se dará sob a coordenação estadual (regional), instrutor, supervisor e lideranças locais, que preparam o mapeamento do Município. Este mapeamento consiste em definir a área geográfica e o número de agentes necessários a cada área levando-se em consideração o número de imóveis existentes na área urbana".

 

Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Lei Municipal nº 285, datada de 12 de janeiro de 2004, permanecendo os demais dispositivos da referida Lei inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

(Tabela revogada pela Lei nº 798/2009)

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PRESENTE LEI

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Coordenador de Endemias

01

40

R$ 800,00

Supervisor de campo

05

40

R$ 510,00

Motorista

07

40

R$ 510,00

Agente Administrativo

01

40

R$ 350,00

Agente de Vigilância Ambiental

46

40

R$ 320,00

 

(Tabela alterada pela Lei nº 798/2009)

ANEXO ÚNICO

 A QUE SE REFERE O ARTIGO 1ª DA PRESENTE LEI

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Coordenador de Endemias

01

40

R$ 950,00

Supervisor de campo

10

40

R$ 639,00

Motorista

07

40

R$ 639,00

Agente Administrativo

02

40

R$ 465,00