O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de São Mateus autorizado a realizar as despesas necessárias à confecção, divulgação e arte final do Livro "Com Humor e Com Afeto" do escritor Waldir Gomes da Rocha Junior, sendo fixado essas despesas em até Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão pagas diretamente aos estabelecimentos fornecedores de materiais e/ou serviços e obedecerão às normas legais vigentes para tal fim e serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTOS
08482472.042 - Difusão Cultural
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º Desde já, se necessário for, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, a dotação orçamentária discriminada no Artigo anterior desta Lei, respeitado o limite de Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (15) quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.