O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para aquisição de um repetidor de imagens de TV a cores, de 40 Watts, para distribuição de sinais para o Município de São Mateus.
Art. 2º A despesa oriunda desta Lei receberá a seguinte classificação:
800 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
801 - Administração
08071371.008 - Aquisição de um repetidor de imagens de TV a cores 40 Watts.
4130.00 - Equipamentos e Instalações
4131.00 - Máquinas, Motores e Aparelhos
01 - Aquisição de um Repetidor de imagens de TV a cores de 40 Watts............. 70.000,00
Art. 3º O recurso para abertura do Crédito de que trata esta Lei advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
1101 – SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16885341.006 - Aquisição de uma Camioneta com Capota aproximadamente 4000 Kg. Diesel
4134.01.00 - .......................................................................................... 70.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.