O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar à Srª ARGENTINA LOURENÇO NASCIMENTO, a importância de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) referentes às benfeitorias localizadas em área de sua posse.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (18) dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.