LEI Nº 39, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar à Srª ARGENTINA LOURENÇO NASCIMENTO, a importância de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) referentes às benfeitorias localizadas em área de sua posse.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DEPARTAMENTO MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (18) dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.