LEI Nº 41, DE 04 DE MAIO DE 1978

 

Abre Crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de total de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), para fins de desapropriação de um imóvel sito à Rua Manoel Andrade, de esquina com a Av. José Tozzi, de propriedade da Sra. Adozina Teixeira Oliveira, destinado a abertura da Rua Manoel Andrade.

 

Art. 2º O crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, receberá a seguinte classificação:

 

0900 - SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

0903 - Ruas e Avenidas

10000000.000 - HABITAÇÃO E URBANISMO

10580000.000 - URBANISMO

10585750.000 - Vias Urbanas

10585751.010 - Abertura de Ruas

4112.00.00 - Aquisição de desapropriação de imóveis p/obras

02.00 - Desapropriação do imóvel edificado à Rua Manoel Andrade esquina Av. José Tozzi............................................................................................................................... 40.000,00

 

Art. 3º O recurso para abertura desta Crédito advirá de anulação parcial nas seguintes dotações:

 

0900 - SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

0903 - Ruas e Avenidas

10000000.000 - HABITAÇÃO E URBANISMO

10530000.000 - URBANISMO

10585750.000 - Vias Urbanas

10585751.005 - Calçamento de 20.000 m² de Ruas e Avenidas da Sede e Distritos

4113.00.00 - Execução de Obras

01.00 - Calçamento de 20.000 m² de Ruas e Avenidas na Sede e nos Distritos... 40.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.