LEI Nº 41, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIO PARA RESTAURAÇÃO DA CASA 14 NO PORTO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio para a restauração da casa 14 no Porto de São Mateus, no valor de Cr$ 84.000.000 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) da Fundação Nacional Pró-memória, Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros) do Departamento Estadual de Cultura e Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros) da Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

Art. 2º Na execução do Convênio a ser assinado, constante do art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, se necessário for, crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 84.000.000 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para reforço da seguinte dotação, consignada no orçamento de 1986.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (18) dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.