O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 02 (duas) áreas de terras, do loteamento Jardim das Caiçaras, quadras 3 A e 4 A, num total de 5.300,00 m², a Associação dos Magistrados do Espírito Santo, entidade reconhecida de Utilidade Pública pelo Estado do Espírito Santo, CGC nº 27.053.685/0001-90, com sede a Avenida Pedro Palácio nº 104 – Vitória - Espírito Santo.
Art. 2º Fica condicionada a presente doação a instalação da Associação dos Magistrados do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.