O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos Servidores Públicos Municipais abaixo mencionados, que não foram contemplados com os benefícios do último reajuste do salário proporcionadas as diversas categorias, previstos na Lei nº 26/87, os quais passarão a perceber conforme quadro abaixo:
Cosme Motta....................................................................................... Cz$ 4.000,00
Ody Almeida Santos............................................................................. Cz$ 5.000,00
Osman Bastos Cardoso......................................................................... Cz$ 6.000,00
Datan Coelho...................................................................................... Cz$ 8.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo a sua vigência a partir de junho de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.