O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de "AVENIDA OSMAR ANDRADE AYRES" a atual Avenida que se inicia ao término da Rua Oldemar Faria Santos, localizada no Loteamento Praiano no Bairro Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Para melhor divulgação da presente homenagem, deverá constar na placa de nomenclatura de vias e logradouros públicos o nome: "AVENIDA OSMAR ANDRADE AYRES".
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da P.M.S.M, proceder as devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.