LEI Nº 4, DE 09 DE MARÇO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 002/93, de 28 (vinte e oito) de janeiro de 1993, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As pensões pagas pelos Cofres Municipais, serão concedidas de acordo com o Art. 116, § 24, da Lei n s 001/90-Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

09

CC- 1

Cr$ 12.960.000,00

Procurador Geral

01

CC- 1

Cr$ 12.960.000,00

Diretor de Departamento

17

CC- 2

Cr$ 6.480.000,00

Chefe de Divisão

33

CC- 3

Cr$ 4.374.000,00

  

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Administrador Escolar 2º Grau

02

CC-4

Cr$ 4.320.000,00

Enfermeiro

01

CC-5

Cr$ 3.780.000,00

Médico

22

CC-5

Cr$ 3.780.000,00

Dentista

02

CC-5

Cr$ 3.780.000,00

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC-5

Cr$ 3.780.000,00

Agrônomo

02

CC-5

Cr$ 3.780.000,00

Defensor Publico

02

CC-5

Cr$ 3.780.000,00

Assistente Social

03

CC-5

Cr$ 3.780.000,00

Administrador Escolar 1º Grau

05

CC-5

Cr$ 3.780.000,00

Técnico Agrícola

01

CC-6

Cr$ 3.726.000,00

Supervisor Serviços Gerais

10

CC-7

Cr$ 3.240.000,00

Fiscal de Rendas

12

CC-8

Cr$ 2.970.000,00

Fiscal de Obras e Posturas

08

CC-8

Cr$ 2.970.000,00

Encarregado de Transportes

12

CC-9

Cr$ 2.700.000,00

Recepcionista

04

CC-9

Cr$ 2.700.000,00

Assistente de Secretário

07

CC-10

Cr$ 2.430.000,00

Coordenador de Serviços

18

CC-10

Cr$ 2.430.000,00

Supervisor Escolar P-4

02

CC-11

Cr$ 2.160.000,00

Orientador Educacional

02

CC-11

Cr$ 2.150.000,00

Inspetor Escolar P-4

02

CC-11

Cr$ 2.160.000,00

Encarregado de Ginásio de Esportes

01

CC-11

Cr$ 2.160.000,00

Encarregado de Serviços

27

CC-11

Cr$ 2.160.000,00

Topógrafo

01

CC-12

Cr$ 2.010.000,00

Auxiliar Administrativo

40

CC-13

Cr$ 1.936.050,00

Coordenador de Turno 2º Grau

05

CC-14

Cr$ 1.906.050,00

Regente de Banda de Música

01

CC-15 / CC-3 (Padrão alterado pela Lei nº 25/1993)

Cr$ 1.876.050,00

Encarregado de Enfermagem

05

CC-15

Cr$ 1.876.050,00

Coordenador de Turno 1º Grau

03

CC-16

Cr$ 1.876.050,00

Secretária Escolar

07

CC-17

Cr$ 1.876.050,00

Escriturário

10

CC-17

Cr$ 1.876.050,00

Calculista

04

CC-17

Cr$ 1.876.050,00

Encarregado de Setor

28

CC-17

Cr$ 1.876.050,00

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Técnico de Contabilidade

02

01

Cr$ 5.101.597,00

Tesoureiro

01

01

Cr$ 5.101.597,00

Caixa

01

02

Cr$ 4.454.917,00

Inspetor Fiscal

01

02

Cr$ 4.454.917,00

Fiscal de Rendas

01

03

Cr$ 3.951.945,00

Motorista

03

04

Cr$ 3.592.677,00

Bombeiro

02

0 4

Cr$ 3.592.677,00

Eletricista

01

04

Cr$ 3.592,677,00

Encarregado de Campo de Pouso

01

05

Cr$ 2.371.168,00

  

ANEXO IV

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Psicólogo

01

R-1

Cr$ 3.780.000,00

Nutricionista

01

R-1

Cr$ 3.780.000,00

Fonoaudiólogo

01

R-1

Cr$ 3.780.000,00

Supervisor Mecânico Máquina Pesada

01

R-2

Cr$ 3.510,000,00

Mecânico de Máquina Pesada

03

R-3

Cr$ 3.240.000,00

Operador de Máquina Pesada

15

R-3

Cr$ 3.240.000,00

Motorista de Caminhão

32

R-4

Cr$ 2.700.000,00

Telefonista

11

R-4

Cr$ 2.700.000,00

Motorista de Carro de Passeio

02

R-4

Cr$ 2.700.000,00

Pedreiro

33

R-5

Cr$ 2.010.000,00

Carpinteiro

14

R-5

Cr$ 2.010.000,00

Pintor de Obras

01

R-5

Cr$ 2.010.000,00

Armador

03

R-5

Cr$ 2.010.000,00

Atendente de Enfermagem

28

R-6

Cr$ 1.875.050,00

Mecânico de Veículos

01

R-6

Cr$ 1.876.050,00

Guarda Municipal

02

R-6

Cr$ 1.876.050,00

Operador de Máquina Leve

05

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Auxiliar de Operador de Máquina Leve

03

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Borracheiro

01

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Encarregado de Motor

01

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Ajudante de Mecânico

01

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Apontador

01

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Jardineiro

05

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Vigia

35

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Trabalhador Braçal

250

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Servente

196

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Gari

70

R-7

Cr$ 1.876.050,00

Professor P-5

02

P-5

Cr$ 25.458,60 Hora/Aula 

Professor P-4

53

P-4

Cr$ 22,547,00 Hora/Aula 

Professor P-3

10

P-3

Cr$ 19.154,80 Hora/Aula 

Professor P-2

38

P-2

Cr$ 18,602,20 Hora/Aula 

Professor P-1

205

P-1

Cr$ 17.677,20 Hora/Aula 

Professor de 5ª a 8ª Série E-5

45

E-5

Cr$ 1.936.050,00

Professor de 1ª a 4ª Serie E-6

10

E-6

Cr$ 1.876.050,00

  

TABELA I DO ANEXO V

 

CARGOS

NÍVEL

Administrador

VIII

Auxiliar Administrativo

III

Auxiliar Análise Clínica

IV

Auxiliar de Biblioteca

III

Auxiliar de Contabilidade

VI

Auxiliar de Recursos Humanos

IV

Auxiliar de Serviços Gerais

II

Auxiliar de Serviços Médicos

IV

Desenhista

VII

Digitador de Microcomputador

VI

Eletricista de Instalação

III

Fiscal de Rendas

V

Fiscal de Saúde e Saneamento.

V

Gari

I

Motorista

IV

Oficial Administrativo

VII

Recepcionista

IV

Técnico Agrícola

VII

Telefonista

IV

Tesoureiro

VII

Vigia

II

 

Obs.: Cargos ao Anexo V, aprovado em concurso público - provimento efetivo.