O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, num total de Cr$ 589.500.000 (quinhentos e oitenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:
1.1.1 - ASSESSORIA JURÍDICA
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 18.000.000
1.1.2 - DEPART. MUNIC. ADM. RECURSOS HUMANOS
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 15.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 40.000.000
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas....................................................... Cr$ 17.000.000
1.1.3 - DEPART. MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 5.000.000
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna...................................................... Cr$ 5.000.000
1.1.4 - DEPART. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.1.5.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 25.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 40.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 23.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 40.000.000
1.1.5 - DEPART. MUNIC. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 60.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................................... Cr$ 30.000.000
1.1.7 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - GABINETE DO DIRETOR
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................................... Cr$ 31.500.000
1.1.7.1 - DIVISÃO DE ENSINO MUNIC. 1º GRAU
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 10.000.000
1.1.8 - DEPART. MUNIC. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 45.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 35.000.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 120.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 589.500.000
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (18) dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.