LEI Nº 42, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER/ES.

 

Art. 2º O presente Convênio tem por finalidade formalizar e regulamentar a convenção, que se faz entre as partes, no sentido de unirem seus esforços, para a execução dos objetivos que constituem o presente.

 

Art. 3º O objeto do presente Convênio e o de serviço de terraplanagem, revestimento primário e drenagem da Rodovia ES-010 trecho GURIRI - BARRA NOVA, com extensão de 21,70 Km, com definição da plataforma horizontal e espessamento para revestimento primário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.