O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Aos Incisos V e VI, do Art. 4º, da Lei nº 369/95, de 23 (vinte três) de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995), passa a ter a seguinte redação:
"V - Um representante do Legislativo;
VI - Três representantes do Poder Legislativo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.