REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2005

 

LEI Nº 447, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Mateus, e dás outras providências.

 

Vide Lei nº 1449/2015

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 107 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Entende-se por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.

 

Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do SAAE de São Mateus disciplina o regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município e pelos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES, legislação complementar e correlata.

 

Art. 3º São partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos ocupacionais, as classes, os níveis, as tabelas de vencimentos, as descrições e os requisitos para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos Anexos:

 

ANEXO I - Grupo ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAEE de São Mateus.

 

ANEXO II - Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de São Mateus, contendo as classes e os níveis referentes a cada cargo.

 

ANEXO III - Descrições e fatores a serem considerados em relação a cada cargo (requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo).

 

Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que obedecerá ao disposto em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:

 

I - CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em classes.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

III - CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características, de criação por lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimentos pagos com recursos do SAAE.

 

IV - CLASSE: conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma literal e desdobradas em níveis.

 

V - NÍVEL: símbolo numérico em algarismo romano indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo, correspondente a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor.

 

VI - TAREFA: serviço executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.

 

VII - VENCIMENTO-BASE: retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível.

 

VIII - REMUNERAÇÃO: vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.

 

IX - PROMOÇÃO: passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

X - INTERSTÍCIO: intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 5º A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional de Portaria, Transporte e Conservação: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços de zeladoria, transporte e vigilância.

 

II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, materiais de construção.

 

III - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.

 

IV- Grupo Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades relacionadas com os serviços de execução, estudos, pesquisas e supervisão voltadas para as finalidades do SAAE, e para os quais são exigidas habilitações legais e formação de nível superior.

 

Art. 6º A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em classes e níveis, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7º São atribuições dos servidores do SAAE, as constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o grupo ocupacional e a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo.

CAPÍTULO V

DO PROVIMENTO

 

Art. 8º Os requisitos para provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE são os estabelecidos no Anexo III desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata.

 

Art. 9º As formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, são:

 

I - Nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.

 

II - Enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo IX desta Lei.

 

Art. 10. Para provimento dos cargos de provimento efetivo serão rigorosamente observado os fatores em relação ao cargo, constantes no Anexo III desta Lei, além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

Art. 11. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do SAAE, desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

CAPÍTULO VI

DA PROMOÇÃO

 

Art. 12. Promoção é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

Art. 13. A promoção dos servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antiquidade e por merecimento no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

Art. 14. A promoção do servidor referida no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que se encontre.

 

§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano da implantação desta Lei.

 

§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas específicas, no prazo de 18(dezoito) meses a partir da data de implantação desta Lei.

 

§ 3º Os procedimentos e demais condições relativas à promoção dos servidores do SAAE constarão de regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes e constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, legislação complementar e correlata.

 

§ 4º O servidor do SAAE somente terá direito à promoção após 02(dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que for admitido ou enquadrado.

 

§ 5º O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para trato de assuntos particulares, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores Públicos de São Mateus, não terá direito à promoção.

 

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 15. Remuneração é o vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.

 

Art. 16. Vencimento-base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível, conforme o constante no Anexo II desta Lei.

 

Art. 17. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é constituída de níveis, representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei, e de classes, representadas por letras, que se desdobram em níveis e onde se encaixam os cargos.

 

Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os fixados na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta Lei.

 

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 18. A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 11 (onze) classes, escalonadas de "A" a "L", conforme suas especificações, e para cada classe foram estabelecidos níveis de vencimentos correspondentes, escalonados de "I" a "XVIII".

 

Parágrafo Único. Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexos I e II desta Lei. ^

 

Art. 19. O percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiências, bem como os critérios para a sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica.

 

Art. 20. As descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.

 

CAPÍTULO IX

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 21. O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á, de acordo com o seu tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios:

 

I - Na classe: o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo a partir da data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II desta Lei;

 

II - No nível: o servidor do SAAE será enquadrado no nível de vencimento correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei, e na seguinte conformidade:

 

a) de acordo com o número inteiro expresso em algarismo romano, correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do tempo de serviço prestado ao SAAE pelo tempo fixado em 02(dois) anos, computando-se inclusive, para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada classe.

 

§ 1º Fica assegurado ao servidor do SAAE, o enquadramento no nível de vencimento correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos públicos e outros, por força de convênios ou outros instrumentos legais.

 

§ 2º Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os afastamentos permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, legislação complementar e correlata.

 

§ 3º Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os dispositivos pertinentes e constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, aplica-se o disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não computando o tempo de serviço de seu afastamento.

 

§ 4º Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos incisos I e II deste artigo.

 

§ 5º O Diretor do SAAE baixará, através de ato específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de até 60(sessenta dias), contados da data de publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO X

DO TREINAMENTO

 

Art. 22. Fica instituída como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, à medida das disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como principais objetivos:

 

 

I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;

 

II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo;

 

Parágrafo Único. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente pelo SAAE.

 

CAPÍTULO XI

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 23. A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato do seu Diretor, e conforme o caso, em observância à legislação específica que disciplina a matéria.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 24. Ficam extintos na vacância, em conformidade com o dispositivo pertinente e constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, os cargos de provimento efetivo existentes no SAAE de Ajudante de Administração, Assessor Administrativo, Assessor Técnico, Auxiliar de Operação, Oficial Técnico.

 

Art. 25. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o Artigo 3º

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

Portaria, transporte e conservação

Ajudante

A

 

Auxiliar de serviços gerais

C

 

Motorista

F

 

Vigia

C

 

 

 

 

 

Obras, serviços e manutenção

Artífice Especializado

D

 

Auxiliar de Operação

C

 

Bombeiro Hidráulico

D

 

Calceteiro

D

 

Carpinteiro

D

 

Eletricista

D / G (Classe alterada pela Lei nº 541/1997)

 

Encanador

C

 

Mestre de Obras

E / G (Classe alterada pela Lei nº 541/1997)

 

Operador de Máquinas Pesadas

E

 

Operador de Estação de Tratamento de Água

E

 

Operador de Estação de tratamento de Esgoto

E

 

Operador de Pequeno Sistema - I

B / C (Classe alterada pela Lei n° 702/2000)

 

Operador de Pequeno Sistema - II

C

 

Operador de Pequeno Sistema - III

D

 

Pedreiro

E

 

Técnico de Manutenção

G

 

Eletrotécnico em Geral (Cargo criado pela Lei n° 701/2000)

H

 

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

Ajudante de administração

D

 

Assistente Administrativo

H

 

Assessor Administrativo

J

 

Assessor Técnico

J

 

Auxiliar de Contabilidade

F

 

Auxiliar Administrativo

E

 

Auxiliar de laboratório

D

 

Auxiliar de Saneamento

D

 

Desenhista

G

 

Fiscal

E

 

Oficial Técnico

G

 

Programador de Computador

G / H (Classe alterada pela Lei n° 700/2000)

 

Recepcionista/Telefonista

D

 

Supervisor de Segurança

H

 

Técnico de Edificações

G

 

Técnico de Contabilidade

H

 

Técnico Químico

G

 

Topografo

G

 

 

 

 

 

Nível Superior

Administrador

L

 

Analista de Sistemas

L

 

Biólogo

L

 

Contador

L

 

Engenheiro Civil

L

 

Farmacêutico-Bioquímico

L

 

 

ANEXO II

A que se refere ao Artigo 3º

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

A

168,87

173,93

179,14

184,52

190,06

195,76

B

207,70

213,92

220,35

226,95

233,76

240,78

C

255,47

263,14

271,03

279,16

287,53

296,15

D

314,23

323,66

333,37

343,37

353,67

364,28

E

386,50

398,09

410,04

422,35

435,02

448,06

F

475,40

489,66

504,35

519,47

535,06

551,11

G

584,74

602,28

620,35

638,96

658,13

677,87

H

719,23

740,81

763,03

785,93

809,50

833,78

I

884,65

911,19

938,53

966,68

995,68

1.025,54

J

1.088,12

1.120,77

1.154,38

1.189,01

1.224,69

1.261,43

L

1.338,39

1.378,55

1.419,89

1.462,50

1.506,36

1.551,57

CLASSE

VII

VIII

IX

X

XI

XII

A

201,63

207,68

213,91

220,33

226,94

233,75

B

248,00

255,44

263,10

270,99

279,12

287,49

C

305,04

314,19

323,62

333,33

343,33

353,62

D

375,21

386,46

398,05

410,00

422,30

434,96

E

461,51

475,35

489,61

504,30

519,42

535,01

F

567,64

584,67

602,22

620,29

638,90

658,06

G

698,22

719,15

740,73

762,95

785,84

809,41

H

858,80

884,56

911,10

938,44

966,59

995,58

I

1.056,32

1.088,01

1.120,65

1.154,27

1.188,89

1.224,56

J

1.299,27

1.338,24

1.378,39

1.419,75

1.462,34

1.506,21

L

1.598,11

1.646,05

1.695,44

1.746,29

1.798,69

1.852,64

CLASSE

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

A

240,75

247,99

255,42

263,08

270,98

279,11

B

296,13

305,00

314,15

323,58

333,29

343,29

C

364,23

375,15

386,41

398,01

409,95

422,25

D

448,02

461,45

475,31

489,56

504,24

519,37

E

551,06

567,59

584,62

602,16

620,22

638,83

F

677,81

698,14

719,07

740,65

762,86

785,76

G

833,70

858,71

884,47

911,01

938,33

966,49

H

1.025,45

1.056,21

1.087,89

1.120,54

1.154,15

1.188,77

I

1.261,30

1.299,14

1.338,11

1.378,26

1.419,60

1.462,20

J

1.551,39

1.597,93

1.645,88

1.695,25

1.746,11

1.798,49

L

1.908,23

1.965,47

2.024,43

2.085,17

2.147,72

2.212,15

 

ANEXO III

A QUE SE REFERE O ART. 3º

 

DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO A CADA CARGO

(Requisitos para provimento dos cargos efetivos).

 

 

SAAE DE SÃO MATEUS DESCRIÇÃO DE CARGO

 

TÍTULO: ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do Cargo têm como atribuição, o planejamento, a execução o acompanhamento e o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de administração, relacionadas com a organização do SAAE, formulando e apresentando soluções.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Planejar, organizar, controlar e avaliar a execução das atividades de administração geral desenvolvida pelo SAAE;

. Participar tecnicamente da elaboração de projetos e da execução das atividades desenvolvidas em todas as unidades administrativas do SAAE;

. Participar do planejamento e da execução de medidas referentes às atividades de recursos humanos, administração geral, organização e métodos e administração financeira;

. Estudar a sistemática de sua área de atuação e propor medidas visando o aperfeiçoamento de sistema, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;

. Definir e propor métodos e sistemas de administração em geral com propósito de racionalizar e padronizar as atividades desenvolvidas pelo SAAE;

. Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e vencimentos e demais aspectos da administração de pessoal;

. Participar da elaboração, análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeiro;

. Participar da coordenação e supervisão do processo de planejamento operacional do SAAE;

. Elaborar pareceres em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;

. Proceder estudos e análise da execução das atividades desenvolvidas pelo SAAE, visando a identificação de possíveis falhas e propor correção.

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. INSTRUÇÃO:

Curso Superior completo

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para previnir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem.

 

 

TÍTULO: AJUDANTE

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CLASSE: A

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das redes de água e esgoto;

. Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e outros;

. Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro;

. Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros;

. Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento;

. Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras estruturas assemelhadas;

. Auxiliar nos serviços de pintura;

. Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas;

. Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria;

. Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como janelas, portas, e outros similares;

. Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

. Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico;

. Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de água e esgotos, caixa d'agua, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;

. Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema de água e esgoto;

. Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros;

. Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;

. Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação dos sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE;

. Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado pelos superiores;

. Fazer ligação de rede de esgoto;

. Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;

. Remover a pavimentação de rua, calçadas e outros, para realizar o conserto nas redes de água ou esgoto;

. Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros redes de água e esgoto, caixa sépticas e outros;

. Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção das redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação;

. Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;

. Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços de esgoto e outros;

. Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros;

. Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências do SAAE;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau

 

. EXPERIENCIA:

De 03 a 06 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas simples e repetitiva, executada mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizadas os métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas administrativas, de natureza simples e rotineiras, relacionadas com cálculos, observação de lei e outtros dispositivos legais, com pequeno grau de complexidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Auxiliar na execução dos serviços relacionados a pessoal;

. Auxiliar na execução de levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentaria e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;

. Auxiliar na execução dos serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

. Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros;

. Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros;

. Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros;

. Efetuar a baixa de pagamento de taxas, tarifas outros;

. Auxiliar na elaboração de relatórios e demonstrativos de usuários em débitos com o SAAE, e encaminhar ao setor competente;

. Auxiliar na execução dos serviços de compras de material, bens e/ou contratação de serviços;

. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

. Auxiliar nos serviços de elaboração dos instrumentos convocatórios e editais de licitações, em conformidade com os dispositivos legais;

. Executar serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

. Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

. Executar, sob supervisão, os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação;

. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros;

. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

. Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem como auxiliar na sua conferência;

. Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros;

. Redigir ofícios, ordens de serviços, memorando e outros documentos com grau pequeno de complexidade;

. Observar e/ou interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

. Informar processos e/ou documentos referentes à sua área de trabalho;

. Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos referentes à sua área de trabalho;

. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros documentos;

. Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo SAAE

. Prestar informações às autoridades superiores, quando solicitado;

. Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalho;

. Auxiliar na recepção ao usuário e ao público em geral e encaminhá-los ao setor competente;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local do traabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 06 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige, de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: ANALISTA DE SISTEMA

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar trabalhos relativos a coordenação, supervisão, orientação e avaliação do desenvolvimento das atividades de processamento eletrônico de dados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Dirigir, coordenar, executar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento das atividades de informática;

. Estudar as características e planos do SAAE, estabelecendo contato com a diretoria, para verificar as possibilidades e conveniência da aplicação de processamento sistemático de informação;

. Identificar as necessidades dos diversos setores da empresa, determinando quais dados devem ser identificados, visando a elaboração do plano de trabalho;

. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários e apresentando-os à chefia;

. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias à sua normalização, para determinar os planos e seqüências de elaboração de programas de operação;

. Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando-os aos já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento em computadores;

. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriadas, para orientar os programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do computador;

. Coordenar, supervisionar e orientar equipes de trabalho, gerenciando o desenvolvimento e a reformulação de sistemas de informação em processamento eletrônico de dados;

. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas por programadores e outros profissionais da área, gerenciando o desenvolvimento de sistemas e os trabalhos de revisão e otimização de sistemas já implantados, ajudando na solução de seus problemas de trabalho, analisando e ajustando possíveis erros;

. Orientar o treinamento profissional da equipe de trabalho, através da indicação de leituras, palestras e cursos voltados ao aperfeiçoamento dos mesmos e transmitindo conhecimento próprios;

. Desenvolver trabalhos de natureza técnica, inerentes a área de informática visando ao atendimento das necessidades do SAAE, no que se refere a informatização de seus serviços;

. Divulgar junto aos usuários os novos sistemas desenvolvidos, evolução da tecnologia e equipamentos;

. Verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações que se fizerem necessárias;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: ANALISTA DE SISTEMA.

 

. INSTRUÇÃO:

Curso Superior completo e demais exigências legais.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da empresa. Usa julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a solução de problemas originais.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos, equipamentos e dependências do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;

. Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, voltímetros, reatores, relés, resistências, compressores e outros;

. Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;

. Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;

. Consertar e conservar os aparelhos, máquinas e equipamentos de produção do SAAE;

. Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;

. Instalar e operar perfuratrizes;

. Efetuar sondagens;

. Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das dependências do SAAE;

. Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

 

TÍTULO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a execução de atividades com grau médio de complexidade, relativos a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Participar do estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades relativas à administração de pessoal, material, orçamento e organização e métodos e outros;

. Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

. Participar de projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços;

. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia;

. Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratam de assuntos de maior complexidade;

. Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias, decretos, editais e demais expedientes e ato administrativos;

. Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade Administrativa e propor soluções;

. Estudar e analisar processo de assunto pertinente à sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso;

. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos, e normas gerais;

. Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades;

. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

. Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

. Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios, aposentadorias e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

. Controlar a escala de férias dos servidores do SAAE;

. Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

. Participar do levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária, bem como executar tarefas relativas ao controle orçamentário;

. Executar os serviços relativos a licitações públicas, para aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços;

. Executar levantamentos, inventários e registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário do SAAE;

. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

. Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outros

. Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como fazer levantamento de usuários em débito com o SAAE;

. Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a sua conferência;

. Executar serviços datilográficos;

. Promover os serviços de classificação, registro e a conservação de processos, livros e outros documentos do SAAE;

. Promover e/ou executar serviços de recebimento, classificação, numeração, separação e distribuição de correspondência e volumes;

. Promover a recepção ao público e encaminhando ao setor competente, quando for o caso;

. Prestai- assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado;

. Estudar e sugerir medidas que visam a simplificar o trabalho e reduzir o custo das operações;

. Orientar, supervisionar, rever e conferir trabalhos executados por auxiliares;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e do local de trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

TÍTULO: MESTRE DE OBRAS

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, organizar, orientar, coordenar, comandar e controlar a execução de obras, serviços de manutenção e reparos em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Estudar e interpretar plantas, desenhos, especificações e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, equipamentos, prazos e/ou outros;

. Controlar o pessoal sob sua supervisão;

. Elaborar escala de trabalho;

. Proceder a distribuição das tarefas a seus auxiliares;

. Orientar e supervisionar a execução de obras, serviços de manutenção e reparos em geral;

. Orientar e supervisionar as diversas atividades da obra, afim de assegurar o cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos;

. Resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos;

. Articular-se com os técnicos de edificação e engenheiros do SAAE, afim de repassar informações, bem como receber orientações concernentes aos trabalhos em desenvolvimento;

. Conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem utilizados na obra;

. Orientar, fiscalizar e fazer observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: MESTRE DE OBRAS.

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: J

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades com elevado grau de complexidade, relacionadas a orientação e/ou desenvolver dos serviços de pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e na assistência mediata às autoridades superiores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Proceder o estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades de administração geral do SAAE;

. Orientar e/ou executar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis, decretos, portarias e outros, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para todo serviço;

. Elaborar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas administrativa;

. Participar do planejamento das ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização interna;

. Orientar e/ou executar as atividades relativas a licitações públicas, para aquisição de materiais, bem como e/ou contratação de serviços;

. Orientar e/ou executar atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

. Orientar e/ou realizar levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária, bem como executar tarefas relativas ao controle orçamentário;

. Orientar e/ou realizar levantamento, inventários e registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário;

. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

. Orientar e/ou executar as atividades de protocolo e arquivo;

. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais;

. Executar serviços datilográficos e de digitação bem como fazer a sua conferência;

. Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o trabalho e reduzir o custo operacional;

. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e religação de água e esgoto;

. Prestar assessoramento as autoridades superiores;

. Orientar e/ou executar atividade de apoio ao desenvolvimento dos serviços de operação do sistema de captação, tratamento e distribuição de água;

. Orientar e/ou executar atividades de apoio ao desenvolvimento dos serviços de operação do sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados;

. Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por auxiliares;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas, segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para previnir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: ASSESSOR TÉCNICO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: J

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição executar atividades com alto grau de complexidade, relacionadas a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização e métodos e na assistência imediata às autoridades superiores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Promover e/ou proceder o estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades de administração do SAAE;

. Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis, decretos, portarias e outras, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para o serviço;

. Orientar e desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos implantação de serviços e rotinas administrativas;

. Planejar as ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e planejamento em outros campos de trabalho;

. Supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas, quando solicitado;

. Orientar e/ou executar as atividades relativas a pessoal;

. Promover, orientar e/ou executar as atividades relativas a licitação pública, para aquisição de materiais, bem como e/ou contratação de serviços;

. Promover, orientar e/ou executar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

. Promover, orientar e/ou realizar levantamentos de dados para a elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das tarefas relativas ao controle orçamentário;

. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

. Promover, orientar e/ou realizar levantamento, inventários e registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário;

. Orientar na execução das atividades de protocolo e arquivo;

. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais;

. Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a sua conferência;

. Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o trabalho e reduzir o custo operacional;

. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e religação de água e esgoto;

. Prestar assessoramento às autoridades superiores;

. Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por auxiliares;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: ASSESSOR TÉCNICO

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitados e situações de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

TÍTULO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de atividades auxiliares em laboratórios relacionadas com a limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e utensílios e ajudando na realização dos exames, testes e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Proceder à limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos e utensílios de laboratório;

. Promover a limpeza e/ou desinfecção das instalações do laboratório;

. Promover o abastecimento dos recipientes das salas de análise;

. Fazer, sob orientação, a coleta do material a ser analisado;

. Auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamento de laboratório;

. Auxiliar na pesagem de matérias-primas, nas suas misturas e filtrações;

. Realizar, sob supervisão, exames simplificados e rotineiros para o controle da qualidade da água;

. Auxiliar na realização de análise e exames de água;

. Auxiliar na realização das operações para determinar a qualidade da água distribuída à população;

. Auxiliar na preparação das várias soluções, reativos e padrões utilizados nos exames;

. Auxiliar na execução das tarefas relativas a tratamento de esgoto;

. Auxiliar a fazer os registros dos resultados dos exames;

. Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo anotações pertinentes, para permitir consultas ou informações posteriores;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo e ser portador de curso específico da área.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: BIÓLOGO

CARGO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a realização de pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos, como medicina, agricultura e meio ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

. Realizar pesquisas na natureza e em laboratórios, estudando vários aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;

. Colecionar diferentes espécimes, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécime e outras questões;

. Realizar estudos e experiências de laboratórios com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar a sua aplicabilidade;

. Preparar informações sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos, meio ambiente e outros campos;

. Cultivar plantas, criar animais e outras espécies vivas em laboratório, com fins experimentais;

. Participar de campanhas educativas em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observando a legislação competente;

. Fiscalizar e proteger os recursos ambientais e o patrimônio natural, observando a legislação competente;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: BIÓLOGO

 

. INSTRUÇÃO:

Curso superior completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

TÍTULO: DESENHISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de engenharia em geral;

. Elaborar desenhos arquitetônicos;

. Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;

. Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;

. Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;

. Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;

. Desenhar fichas, formulários e outros;

. Prestar informações a seus superiores;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: DESENHISTA

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: OFICIAL TÉCNICO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;

. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto;

. Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais;

. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO:

. OFICIAL TÉCNICO

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que se requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

. Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;

. Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

. Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas, ruas e outros;

. Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões e outros com terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;

. Abrir valetas para instalação de redes de água e esgoto, bem como para drenagem de águas pluviais;

. Assentar manilhas em bueiros e valetas;

. Levantar, colocar e arrancar manilhas, meio-fio e outros;

. Abastecer e lubrificar a máquina;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

. INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

 

TÍTULO: ENCANADOR

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros;

. Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto, bem como de caixa d'agua, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão;

. Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto;

. Localizar e reparar vazamento;

. fazer ligações de bombas e reservatório de água;

. Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

. Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes de água e esgoto;

. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: ENCANADOR

 

. INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 06 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nas quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: CARPINTEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar serviços de carpintaria em geral confeccionando conjunto ou peças de edificações e obras simulares.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;

. Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho;

. Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

. Confeccionar as partes das peças, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais, mecânicas e/ou outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra;

. Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado;

. Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como janelas, portas, escadas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação naturais das edificações;

. Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: CARPINTEIRO

 

. INSTRUÇÃO:

Até a 4ª Série do 1º Grau

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 à 12 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: CALCETEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de assentamento e demolição da pavimentação de ruas, parques, praças e outros logradouros públicos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar serviços de demolições em pavimentação de ruas, praças, e outros logradouros públicos, visando a execução de serviços prestados pelo SAAE;

. Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material;

. Preparar a superfície do solo, recobrindo o com areia ou terra, para nivela-lo e permitir o assentamento das peças;

. Executar serviços de assentamento de pisos, azulejos, pedras, elementos de concretos pré-moldados e outros;

. Recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

. Espalhar camada de areia sobre o assentamento;

. Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: CALCETEIRO

 

. INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo exige do seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

 

TÍTULO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar tarefas relacionadas com a recepção, identificação e encaminhamento das pessoas que procuram pelo SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados;

. Receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários;

. Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e externos para prestar informações e anotar recados;

. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

. Orientar ao público quanto ao horário de atendimento;

. Executar tarefas de datilografia;

. Manusear fichários e agenda telefônica, mantendo-os atualizados para contato do órgão;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local do trabalho;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 06 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam à rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G / CLASSE: H (Classe alterada pela Lei n° 700/2000)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa;

. Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador;

. Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulários de codificação, para possibilitar sua compilação;

. Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;

. Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;

. Preparar manuais, instruções de operações e descrições dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa para instruir operadores e pessoal de computadores e solucionar possíveis dúvidas;

. Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações de sistemas necessidades novas;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local do trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

 

. INSTRUÇÃO:

T grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

 

TÍTULO: TOPÓGRAFO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e altimetria, bem como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas, etc., decorrentes dos levantamentos efetuados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Fazer serviços de locação e demarcação de áreas em geral;

. Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricas e altímetros;

. Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;

. Realizar levantamentos de área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros, réguas, planímetro, baliza, ciclômetro, trânsito e outros aparelhos de medição; para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edificações;

. Examinar ampliações, mapas, planos e outros documento e realizar os cálculos preliminares para efetuar os levantamentos;

. Executar levantamentos planimétricos e altimétricos;

. Fazer retombamentos;

. Executar, no escritório os desenhos topográficos, caso se torne necessário dos serviços realizados no campo;

. Instruir os auxiliares, a fim de determinar medir com precisão os locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos outros detalhes relativos ao serviço;

. Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e cálculos, e fazer croquis do trabalho executado;

. Estabelecer cálculos necessários à verificação da exatidão das medidas tomadas;

. Preparar desenhos e informações detalhadas;

. Executar a locação de estradas;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: TOPÓGRAFO

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

 

TÍTULO: VIGIA

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CLASSE: C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações efetuando encaminhamento e examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

. Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providência;

. Observar a existência de vazamentos, em canos, registro e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências, alertando os superiores para providências necessárias;

. Ascender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE;

. Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE;

. Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao SAAE;

. Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: VIGIA

 

. INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 06 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige, de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual e exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

 

TÍTULO: ENGENHEIRO CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, e execução e a direção de projetos de engenharia civil relativas à edificações, sistemas de água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras públicas, assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para construção

. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, estação de tratamento, redes de água e esgoto, reservatórios e outros;

. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras de construção de prédios, estação de tratamento de água, redes de água e esgoto, reservatórios de água e outros;

. Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras do SAAE;

. Elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipo e qualidade de materiais, equipamento e mão-de-obra necessária e efetuando cálculo dos custos, a fim de apresentá-los aos seus superiores;

. Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitai' a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

. Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE;

. Projetar, dirigir e fiscalizar as obras de reparos de ruas, calçadas e outros logradouros públicos;

. Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

. Elaborar projetos hidro-sanitários;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: ENGENHARIA CIVIL

 

. INSTRUÇÃO:

Curso superior completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 05 anos

 

. INICIATIVA:

O cargo exige, de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para soluções de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da Empresa. Usa julgamento independente para tomar decisões que envolvam a solução de problemas originais.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

TÍTULO: ELETRICISTA

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios, aparelhos e equipamentos do SAAE;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;

. Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios e obras do SAAE;

. Instalar sistemas de rede elétrica em aparelhos e equipamentos do SAAE;

. Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos;

. Reparar a rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas, caixas e chaves de distribuição, aparelhos e equipamentos;

. Colocar e fixar quadros de distribuição caixas de fusíveis, tomada elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e serviços;

. Instalar e reparar disjuntores, relês, exautores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

. Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

. Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: ELETRICISTA

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

 

TÍTULO: MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CLASSE: F

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados de transporte de passageiros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, etc.;

. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está correta;

. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

. Dirigir automóveis, caminhonetas, carro pipa, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e carga, dentro e fora do Município;

. Conduzir os servidores do SAAE e visitantes, em lugar e hora determinados, conforme itinerários e outras ocorrências;

. Transportar e entregar cargas em geral;

. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

. Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

. Zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como solicitar reparos quando for o caso;

. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

. Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: MOTORISTA

 

. INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau

Ser portador da Carteira de Habilitação Classe C ou D

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

. INICIATIVA:

O cargo exige, de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para excução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

 

TÍTULO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e executar atividades relativas a instalação, montagem, reparo, conservação dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Orientar e executar todas as atividades de reparo e manutenção mecânica e elétrica dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE;

. Executar atividades de caráter técnico relativas a elaboração de projetos para instalação e montagem dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE, no que se refere a parte mecânica e elétrica;

. Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;

. Localizar identificar defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para providenciar sua recuperação;

. Executar o conserto e manutenção de máquinas, bombas, motores ou equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagens e lubrificações necessárias;

. Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinaria ou instalações, como bomba de recalques, reservatórios e canalizações de água e esgoto;

. Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos e dependências do SAAE;

. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;

. Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, voltímetros, reatores, relês, resistências, compressores e outros;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: BOMBEIRO HIDRÁULICO

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

TÍTULO: (Incluído pela Lei n° 701/2000)

Eletrotécnico em Geral (Incluído pela Lei n° 701/2000)

 

. INSTRUÇÃO: (Incluído pela Lei n° 701/2000)

2º Grau Completo (Incluído pela Lei n° 701/2000)

 

. EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei n° 701/2000)

3 anos (Incluído pela Lei n° 701/2000)

 

. INICIATIVA: (Incluído pela Lei n° 701/2000)

O cargo exige de seu ocupante, auto grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. (Incluído pela Lei n° 701/2000)

 

. COMPLEXIBILIDADE DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei n° 701/2000)

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependem da aprovação superior. (Incluído pela Lei n° 701/2000)

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei n° 701/2000)

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei n° 701/2000)

  

SAAE DE SÃO MATEUS       DESCRIÇÃO DE CARGO (Incluído pela Lei n° 701/2000)

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Incluído pela Lei n° 701/2000)

TÍTULO: (Incluído pela Lei n° 701/2000)

ELETROTÉCNICO EM GERAL (Incluído pela Lei n° 701/2000)

CLASSE: H (Incluído pela Lei n° 701/2000)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído pela Lei n° 701/2000)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios, aparelhos e equipamentos do SAAE. (Incluído pela Lei n° 701/2000)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Especificações de motores elétricos; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Cálculos de queda de tensão; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Manutenção em circuitos elétricos prediais e industriais; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Bobinagem de motores elétricos; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Montagens de chaves estrelas; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Triângulos; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Compensadores; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Chave de partida simples; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Manutenção em linhas de alta tensão; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Cabines de força; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Dutos subterrâneos; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Manutenção em motores elétricos; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Painéis; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Subestações; (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Montagens e desmontagens de (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Ter conhecimento em tubos e (Incluído pela Lei n° 701/2000)

- Condução de veículos, etc.... (Incluído pela Lei n° 701/2000)

 

TÍTULO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CLASSE: C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE, de serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios do SAAE;

. Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório, estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros;

. Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências do SAAE;

. Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos;

. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno.

. Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequada¬mente;

. Remover ou arrumar móveis;

. Solicitar material de limpeza e de cozinha;

. Executar tarefas de copa e cozinha;

. Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados;

. Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

 

TÍTULO: TÉCNICO QUÍMICO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, a coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto, o controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos e utensílios de laboratórios;

. Orienta quanto à limpeza e/ou desinfecção das instalações do laboratório;

. Orientar e/ou executar a coleta do material a ser analisado;

. Executar a pesagem de matérias-primas, suas misturas e filtrações;

. Controlar a qualidade e a dosagem de produtos químicos utilizados no tratamento da água e/ou esgoto, mediante a realização de análises físico-químico e exames bacteriológicos;

. Realizar análises, exames, testes e outros na água distribuída à população, objetivando a manutenção e a melhoria da sua qualidade;

. Inspecionar os mananciais de água utilizados no abastecimento e os receptores dos esgotos, objetivando a sua preservação;

. Realizar ensaios e pesquisas em geral e promover o desenvolvimento de métodos e produtos relacionados com o seu trabalho;

. Fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas, emitindo os respectivos laudos e assinando-os;

. Orientar e controlar todas as atividades dos seus auxiliares, indicando as melhores técnicas e acompanhado o desenvolvimento dos serviços realizados;

. Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros, e outros de sua área de atuação;

. Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: TÉCNICO QUÍMICO

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não s estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas de carácter técnico relativas à elaboração de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar tarefas de caráter técnicos relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas, e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras;

. Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificação relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia;

. Elaborar esboço e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo;

. Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de materiais e mão-de- obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviço, para fornecer os dados necessários a elaboração da proposta de execução das obras;

. Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade e observância das especificações;

. Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas, para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar folhas de execução;

. Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

. Identificar e resolver problemas que surjam sobre a construção da obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas;

. Coordenar e instruir equipes de trabalhos na execução de projetos;

. Prestar informações a seus superiores;

. Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

 

TÍTULO: FISCAL

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com o atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentos e demais legislações pertinentes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Realizar a inspeção das instalações hidro-sanitárias dos usuários, visando a instrui-los quanto ao uso adequado dos serviços prestados pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do cumprimento das normas, regulamento e demais legislações pertinentes;

. Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

. Fazer a entrega de contas dos usuários;

. Fazer a conferência da categoria da residência e/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo usuário;

. Fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as providencias necessárias;

. Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população;

. Encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade, quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais pelos usuários;

. Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne à utilização dos serviços de água e esgoto sanitários;

. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário;

. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;

. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto;

. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto;

. Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e pelo local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: FISCAL

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam a rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

 

TÍTULO: DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

BOMBEIRO HIDRÁULICO CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de montagem, instalação, reparo e conservação de rede de água e esgoto e outras de característica hidráulica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações;

. Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;

. Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização;

. Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações;

. Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;

. Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d'agua, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;

. Localizar e reparar vazamentos;

. Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

. Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

. Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;

. Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

. Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: AUXILIAR DE SANEAMENTO

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições coordenar, orientar, supervisionar e executar as tarefas referentes à contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Organizar e executar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livro e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

. Executar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com plano de contas do SAAE;

. Auxiliar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos Anuais;

. Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações.

. Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial;

. Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive as de tarifas e taxas;

. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;

. Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;

. Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria:

. Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

. Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis;

. Executar serviços datilográficos da contabilidade;

. Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

recebimento,

. Manter a limpeza e a higiene da cozinha;

. Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas Unidades Administrativas do SAAE, ou junto à outras repartições públicas ou empresas privadas;

. Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular;

. Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE;

. Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e no atendimento dos telefones;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

. INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1º grau

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 06 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

 

TÍTULO: AUXILIAR DE SANEAMENTO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, difundindo e estimulando noções de saúde e saneamento.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Realizar visitas em domicílios, escolas, estabelecimentos comerciais e industriais, objetivando a difundir e estimular noções gerais sobre os serviços de saúde e saneamento;

. Atuar em campanhas de prevenção de doenças, essencialmente aquelas adquiridas pelo consumo inadequado da água, bem como aquelas provenientes das péssimas condições sanitárias;

. Vistoriar e orientar a execução de serviços de instalações de abastecimento de água em domicílios, escolas, estabelecimentos comerciais e industriais;

. Vistoriar e orientar a execução de serviços de instalações sanitárias em domicílios, escolas, estabelecimentos comerciais e industriais;

. Orientar a população quanto ao destino final dos objetos do lixo;

. Orientar a execução de trabalhos de melhoria do saneamento rural;

. Fazer inquéritos sanitários domiciliares;

. Fazer croquis de áreas urbanas e rurais, cadastramento e numeração de prédios;

. Participar de campanhas de vacinação;

. Participar dos trabalhos de educação sanitária;

. Organizar fichários e preencher mapas e registros referentes às suas atividades;

. Participar de trabalhos especiais de saneamento em casos de emergência e calamidade pública;

. Elaborar boletins de produção e relatórios de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação do trabalho;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

 

TÍTULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

. Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

 

TÍTULO: PEDREIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar e pintar prédios, instalações e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações;

. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

. Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outras estruturas assemelhadas;

. Construir poços de reservatórios de água;

. Construir caixa de esgoto;

. Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de paredes;

. Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

. Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;

. Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;

. Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros;

. Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros;

. Construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques;

. Executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões, móveis e outras superfícies;

. Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as, lixando-as ou emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

. Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

. Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta, verniz ou produto simular, utilizando pincéis, rolos, pistolas e outros;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: PEDREIRO

 

. INSTRUÇÃO

Até a 4ª série do 1º grau

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

 

TÍTULO: CONTADOR

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a coordenação e a execução dos trabalhos contábeis referente a administração dos recursos orçamentários e financeiros do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Planejar o sistema de registro de operações, atendendo as necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

. Analisar, conferir, elaborar ao assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;

. Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimentos de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do SAAE;

. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

. Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

 

TÍTULO: CONTADOR

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

. Assessorar as autoridades superiores sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade, execução orçamentárias e outros afins;

. Orientar tecnicamente aos auxiliares nos assuntos contábeis e outros pertinentes à sua área de atuação;

. Assinar atos e fatos contábeis;

. Elaborar propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: CONTADOR

 

. INSTRUÇÃO:

Curso Superior Completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de operacionalização de estação de tratamento de esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Executar os serviços de operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias;

. Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados;

. Executar, sob supervisão, as atividades de tratamento de esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes;

. Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente;

. Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema;

. Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente;

. Fazer o controle das análises da qualidade da água;

. Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados;

. Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos;

. Executar os serviços de leitura diária das bombas;

. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;

. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

. Promover e/ou efetuar periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico em geral;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados à sua área de trabalho;

. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - 1

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: B / CLASSE: C (Classe alterada pela Lei n° 702/2000)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

. Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

. Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos da ETA;

. Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

. Fazer a entrega de conta ao usuário;

. Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;

. Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário;

. Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água;

. Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetros, bem como no seu assentamento;

. Prestar informações a seus superiores, sobre assunto relacionado à sua área de trabalho;

. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de utilização e do local de trabalho;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

 

TÍTULO: SUPERVISOR DE SEGURANÇA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e bens do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho, para determinar fatores de riscos de acidente;

. Orientar e assegurar os diversos órgãos do SAAE, em assunto de segurança do trabalho;

. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

. Encaminhar relatórios periódicos às diversas Unidades Administrativas do SAAE, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a preservação dos acidentes do trabalho;

. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndio, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação dos equipamentos de extinção de incêndio e outras medidas de segurança;

. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições de ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

. Articular-se com o setor de almoxarifado, visando a manutenção dos níveis de estoques de materiais e equipamentos de segurança, bem como supervisionar sua distribuição e manutenção;

. Registrar irregularidades ocorridas, anotando em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

. Instruir os servidores do SAAE, sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

 

 

TÍTULO: SUPERVISOR DE SEGURANÇA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Coordenar a publicação da matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

. Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança, propostas para aperfeiçoar o sistema existente;

. Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: SUPERVISOR DE SEGURANÇA

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

TÍTULO: AUXILIAR DE OPERAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas auxiliares relacionadas a operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Auxiliar nos serviços de operação das instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;

. Auxiliar na execução dos serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto;

. Auxiliar no controle de entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando

motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

. Fazer a coleta de amostras de água para exames de laboratório;

. Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados;

. Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a serem adicionados na água, bem como carregar os tanques e dosadores dos mesmos;

. Operar, sob supervisão, as estações de tratamento de água e esgoto e de recalques dos distritos;

. Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água;

. Fazer o bombeamento da água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

. Controlar sob orientação, o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

. Fazer, sob orientação, o controle da vazão da água tratada distribuída à população;

. Auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros;

. Fazer, sob orientação, a leitura diária das bombas;

. Fazer a lavagem de filtros, decantadores e outros;

. Auxiliar na promoção dos serviços de manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-lo em perfeito estado de funcionamento;

. Operar, sob supervisão, a estação de tratamento de resíduos de esgotos industriais e sanitários;

. Auxiliar na execução dos serviços de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de lançamento de efluentes;

. Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva dos equipamentos;

. Auxiliar na vistoria periódica do sistema elétrico e segurança em geral da estação de tratamento;

. Manter as estações de tratamento e recalque de água e esgoto em perfeito estado de funcionamento;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados à sua área de trabalho;

. Auxiliar na execução de todos os serviços relacionados à estação de água e esgoto;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: AUXILIAR DE OPERAÇÃO

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam à rotina de trabalho.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - 1

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: B

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de pequena capacidade, no interior do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e tomá-la adequada ao uso doméstico e industrial;

. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais;

. Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos períodos pré-determinados;

. Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída à população;

. Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

. Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população;

. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;

. Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população;

. Fazer a leitura diária das bombas;

. Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;

. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - 1

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de operacionalização de estação de tratamento de água.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industriais;

. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como tomá-la adequada aos usos domésticos e industriais.

. Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes;

. Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a sua completa depuração;

. Bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

. Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

. Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados;

. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população;

. Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser distribuída à população;

. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;

. Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população;

. Fazer a leitura diária das bombas;

. Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;

. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

. Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA;

. Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados a sua área de trabalho;

. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

 

TÍTULO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, relacionados com o tratamento de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas funções vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a composição química desses organismos;

. Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os aspectos químicos, para verificar os efeitos produzidos nos organismos e determinar a adequação relativa de cada elemento;

. Realizar experiências, testes e análises, investigando amostras, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microorganismos e preparar cultivos dos mesmos;

. Determinar as condições que favoreçam ou detenham o crescimento e reprodução, investigando a ação dos microorganismos em corpos vivos, animais ou vegetais e sobre matérias orgânicas mortas, para assegurar o controle adequado a cada caso;

. Orientar os serviços de coleta de amostras de água e outros para serem analisados;

. Realizar experiências relativas à purificação de água, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de testes de laboratório, para determinar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para tratamento de águas impuras;

. Examinar amostras de diferentes tipos de água, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de pureza e grau de contaminação, para decidir tratamentos ser aplicado;

. Determinar as proporções de produto químico a ser a utilizado em determinada quantidade de água baseando-se nas análises de amostras, para eliminar bactérias e outros microorganismos nocivos;

. Demarcar tipos e quantidades de reativos e substâncias químicas a serem empregados na remoção de ácidos, sais e outros componentes inorgânicos contidos na água, realizando experiências, ensaios e testes químicos, para purificar a água a ser distribuída à população;

. Testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, realizando análises locais ou de laboratório, para detectar possíveis focos de contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo dos limites tolerados;

. Executar e controlar as análises físico-químicas, microbiológicas e biológicas dos sistemas de tratamento de esgoto a fim de avaliar a sua eficiência;

. Realizar experiências e estudos químicos, aperfeiçoando e criando novos processos de tratamento e purificação de águas residuais, visando o controle da qualidade da água devolvida ao meio ambiente;

. Fazer o registro dos resultados análises e/ou exames;

. Orientar os operadores de estação de tratamento de água, visando sempre a melhoria na qualidade da água e da eficiência das instalações;

. Orientar os auxiliares na execução dos seus serviços;

. Prestar informações a seus superiores quando solicitado;

. Elaborar relatórios das suas atividades desenvolvidas;

. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

. INSTRUÇÃO:

Curso Superior completo, mais especialização.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitados e situações de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da Empresa. Usa de julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a solução de problemas originais.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: C

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de média capacidade no interior do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;

. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

. Efetuar o tratamento de água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais;

. Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos períodos pré-determinados;

. Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída à população;

. Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

. Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população;

. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;

. Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população;

. Fazer a leitura diária das bombas;

. Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;

. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

. Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

. Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétrico e mecânico da ETA;

. Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

. Fazer a entrega de conta ao usuário;

. Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário em débito;

. Promover e/ou fazer a ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário;

. Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água;

. Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetros, bem como seu assentamento;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados à área de trabalho;

. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETA;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos e do local de trabalho;

. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De a 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

. Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

. Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétrico e mecânico da ETA;

. Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

. Fazer a entrega de conta ao usuário;

. Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário em débito;

. Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário;

. Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água;

. Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetros, bem como do seu assentamento;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados à sua área de trabalho;

. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETA;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 06 a 12 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde as fases do trabalho, exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

 

TÍTULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretrações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexibilidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Preparar documentos para admissão de pessoal;

. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

. Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

. Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizeram necessários;

. Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores do SAAE;

. Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores do SAAE;

. Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizar e atualizar os registros dessas atividades;

. Fazer levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;

. Executar, sob supervisão, serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

. Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros;

. Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros;

. Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros;

. Efetuar a baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros;

. Elaborar relatórios e demonstrativos de usuários em débito com o SAAE, e encaminhar ao setor competente;

. Executar as atividades de compras de material, bens e/ou contratação de serviços;

. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

. Providenciar instrumentos convocatórios e editais de licitações, em conformidade com os dispositivos legais;

. Promover e/ou executar os serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

. Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

. Executar os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação;

. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros;

. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

. Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem como fazer a sua conferência;

. Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros;

. Redigir ofícios ordens de serviços, memorandos e outros documentos com grau médio de complexidade;

. Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

. Emitir despachos e/ou pareceres em processos e/ou documentos referentes à área de trabalho;

. Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos referente à sua área de trabalho;

. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabela, requisições e/ou outros documentos;

. Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo SAAE;

. Prestar informações às autoridades superiores, quando solicitado;

. Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalho;

. Auxiliar na recepção ao usuário e ao público em geral, encaminhando ao setor competente;

. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

. INSTRUÇÃO:

1º grau completo.

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 06 meses.

 

. INICIATIVA:

O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

 

. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

TÍTULO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: F

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas auxiliares referentes à administração financeira e contábil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Auxiliar na execução dos trabalhos de escrituração contábil;

. Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

. Auxiliar na emissão, registros, conferência e controle de empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;

. Auxiliar na execução dos serviços de conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

. Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

. Auxiliar no controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

. Fazer a conciliação de extratos e outros documentos contábeis;

. Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;

. Auxiliar na elaboração do controle de custeio;

. Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

. Executar serviços datilográficos e de digitação;

. Prestar informações e/ou esclarecimentos às autoridades superiores;

. Cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho;

. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

 

. INSTRUÇÃO:

2º grau completo

 

. EXPERIÊNCIA:

De 03 a 06 meses

 

. INICIATIVA:

O Cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

 

. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.

 

 

TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS MANUTENÇÃO

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água, de grande capacidade, no interior do Município;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

. Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e tomá-la adequada ao uso doméstico e industrial;

. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como tomá-la adequada aos usos domésticos e industriais.

. Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos períodos pré-determinados;

. Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída à população;

. Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

. Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população.