O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o Art. 107 da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, na
forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Mateus, Estado do Espírito
Santo.
Parágrafo Único. Entende-se por
servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento
efetivo ou em comissão.
Art. 2º O Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do SAAE de São Mateus disciplina o regime de relação
entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e
às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos
seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município e pelos dispositivos
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES, legislação
complementar e correlata.
Art. 3º São partes
integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos
ocupacionais, as classes, os níveis, as tabelas de vencimentos, as descrições e
os requisitos para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos
Anexos:
ANEXO I - Grupo ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo
dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAEE de São Mateus.
ANEXO II - Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo
dos servidores do SAAE de São Mateus, contendo as classes e os níveis
referentes a cada cargo.
ANEXO III - Descrições e fatores a serem considerados em relação a
cada cargo (requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo).
Parágrafo Único. Não serão incluídos
nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, que obedecerá ao disposto em
legislação específica.
Art. 4º Para os efeitos
desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em classes.
II - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às
atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.
III - CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
aos servidores do SAAE, mantidas as características, de criação por lei,
nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimentos pagos com recursos do
SAAE.
IV - CLASSE: conjunto de cargos de provimento efetivo dos
servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com
tarefas assemelhadas, apresentadas em forma literal e desdobradas em níveis.
V - NÍVEL: símbolo numérico em algarismo romano indicativo do valor
do vencimento-base fixado para o cargo, correspondente a cada classe onde se
enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor.
VI - TAREFA: serviço executado por um servidor que ocupa
determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.
VII - VENCIMENTO-BASE: retribuição pecuniária do servidor pelo
efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível.
VIII - REMUNERAÇÃO: vencimento-base do cargo de provimento efetivo,
acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas
em lei.
IX - PROMOÇÃO: passagem do servidor de um nível de vencimento para
outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.
X - INTERSTÍCIO: intervalo de tempo estabelecido com o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à promoção.
Art. 5º A estrutura básica
do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional de Portaria, Transporte e Conservação:
compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível
elementar, relacionadas com os serviços de zeladoria, transporte e vigilância.
II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende
os cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio,
relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização,
eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, materiais de
construção.
III - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende
os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio,
relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.
IV- Grupo Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes atividades relacionadas com os serviços
de execução, estudos, pesquisas e supervisão voltadas para as finalidades do
SAAE, e para os quais são exigidas habilitações legais e formação de nível
superior.
Art. 6º A carreira dos
servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em
classes e níveis, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 7º São atribuições dos
servidores do SAAE, as constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o
grupo ocupacional e a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo.
Art. 8º Os requisitos para
provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE são os estabelecidos no
Anexo III desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e
correlata.
Art. 9º As formas de
provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras
previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, são:
I - Nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas
e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo
integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observância ao disposto nos
Anexos I, II e III desta Lei.
II - Enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as
normas estabelecidas no Capítulo IX desta Lei.
Art. 10. Para provimento dos
cargos de provimento efetivo serão rigorosamente observado os fatores em
relação ao cargo, constantes no Anexo III desta Lei, além de outros requisitos
constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo
de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem
lhe der causa.
Art. 11. O provimento dos
cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do SAAE,
desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.
Art. 12. Promoção é a
passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente
superior da mesma classe a que pertence o cargo.
Art. 13. A promoção dos
servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antiquidade e por merecimento no
exercício das atribuições específicas do cargo.
Art. 14. A promoção do
servidor referida no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o
interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento
em que se encontre.
§ 1º A promoção por
merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a
partir do segundo ano da implantação desta Lei.
§ 2º Para que haja a
avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas específicas, no prazo
de 18(dezoito) meses a partir da data de implantação desta Lei.
§ 3º Os procedimentos e
demais condições relativas à promoção dos servidores do SAAE constarão de
regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto no parágrafo
anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes e constantes do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, legislação
complementar e correlata.
§ 4º O servidor do SAAE
somente terá direito à promoção após 02(dois) anos de efetivo exercício no nível
de vencimento em que for admitido ou enquadrado.
§ 5º O servidor do SAAE,
ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para trato de assuntos
particulares, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores Públicos de
São Mateus, não terá direito à promoção.
Art. 15. Remuneração é o
vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens
pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.
Art. 16. Vencimento-base dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária
pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível, conforme o
constante no Anexo II desta Lei.
Art. 17. A tabela de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é
constituída de níveis, representados por algarismos romanos, incidindo sobre
eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em
lei, e de classes, representadas por letras, que se desdobram em níveis e onde
se encaixam os cargos.
Parágrafo Único. Os valores dos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os
fixados na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta
Lei.
Art. 18. A classificação dos
cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 11 (onze)
classes, escalonadas de "A" a "L", conforme suas
especificações, e para cada classe foram estabelecidos níveis de vencimentos
correspondentes, escalonados de "I" a "XVIII".
Parágrafo Único. Os grupos
ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os
constantes dos Anexos I e II desta Lei. ^
Art. 19. O percentual dos
cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiências, bem como os
critérios para a sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica.
Art. 20. As descrições e os
fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos
servidores do SAAE são os constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 21. O enquadramento dos
atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á, de acordo
com o seu tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes
critérios:
I - Na classe: o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual
pertença o cargo a partir da data de implantação desta Lei, observado o
disposto nos Anexos I e II desta Lei;
II - No nível: o servidor do SAAE será enquadrado no nível de
vencimento correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo,
observado o disposto no Anexo II desta Lei, e na seguinte conformidade:
a) de acordo com o número inteiro expresso em algarismo romano,
correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do tempo de serviço
prestado ao SAAE pelo tempo fixado em 02(dois) anos, computando-se inclusive,
para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada classe.
§ 1º Fica assegurado ao
servidor do SAAE, o enquadramento no nível de vencimento correspondente à
classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja
exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou
concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos
públicos e outros, por força de convênios ou outros instrumentos legais.
§ 2º Considera-se
efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço
prestado ao SAAE, observados os afastamentos permitidos e o tempo computado para
fins de aposentadoria estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de São Mateus, legislação complementar e correlata.
§ 3º Aos ocupantes de
cargos de provimento efetivo do SAAE, licenciados para tratar de assuntos
particulares, de acordo com os dispositivos pertinentes e constantes no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, aplica-se o
disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não
computando o tempo de serviço de seu afastamento.
§ 4º Aplica-se aos
inativos, no que couber, o disposto nos incisos I e II deste artigo.
§ 5º O Diretor do SAAE
baixará, através de ato específico, as normas complementares para operacionalização
do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser
processadas no prazo de até 60(sessenta dias), contados da data de publicação
desta Lei.
Art. 22. Fica instituída
como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, à medida
das disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como
principais objetivos:
I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
administração;
II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício
de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo;
Parágrafo Único. O treinamento terá
sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente
pelo SAAE.
Art. 23. A carga horária
básica de trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato do seu
Diretor, e conforme o caso, em observância à legislação específica que
disciplina a matéria.
Art. 24. Ficam extintos na
vacância, em conformidade com o dispositivo pertinente e constante do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, os cargos de provimento
efetivo existentes no SAAE de Ajudante de Administração, Assessor
Administrativo, Assessor Técnico, Auxiliar de Operação, Oficial Técnico.
Art. 25. As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 26. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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TÍTULO: ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do Cargo têm como atribuição, o planejamento, a
execução o acompanhamento e o controle da realização de pesquisas sobre
questões técnicas de administração, relacionadas com a organização do SAAE,
formulando e apresentando soluções.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Planejar, organizar, controlar e avaliar a execução das
atividades de administração geral desenvolvida pelo SAAE;
. Participar tecnicamente da elaboração de projetos e da execução
das atividades desenvolvidas em todas as unidades administrativas do SAAE;
. Participar do planejamento e da execução de medidas referentes às
atividades de recursos humanos, administração geral, organização e métodos e
administração financeira;
. Estudar a sistemática de sua área de atuação e propor medidas
visando o aperfeiçoamento de sistema, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos;
. Definir e propor métodos e sistemas de administração em geral com
propósito de racionalizar e padronizar as atividades desenvolvidas pelo SAAE;
. Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para
recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e vencimentos e
demais aspectos da administração de pessoal;
. Participar da elaboração, análise e acompanhamento do orçamento e
de sua execução físico-financeiro;
. Participar da coordenação e supervisão do processo de
planejamento operacional do SAAE;
. Elaborar pareceres em que se exija a aplicação de conhecimentos
inerentes às técnicas de administração;
. Proceder estudos e análise da execução das atividades
desenvolvidas pelo SAAE, visando a identificação de possíveis falhas e propor
correção.
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
. INSTRUÇÃO:
Curso Superior completo
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para previnir perdas, que seriam normalmente elevados
se ocorressem.
TÍTULO: AJUDANTE
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos
próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a
operacionalização da estação de tratamento de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante
de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos,
referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das
redes de água e esgoto;
. Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto
e outros;
. Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas,
areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão
ou outro;
. Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de
azulejos e outros;
. Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para
instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento;
. Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios,
reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces,
poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras estruturas
assemelhadas;
. Auxiliar nos serviços de pintura;
. Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas;
. Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria;
. Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras,
como janelas, portas, e outros similares;
. Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras,
substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou
fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
. Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de
sistemas de tubulação de material metálico e não metálico;
. Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de
encanamento das redes de água e esgotos, caixa d'agua, aparelhos sanitários,
chuveiros, válvulas de pressão e outros;
. Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de
canalização do sistema de água e esgoto;
. Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros,
vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros;
. Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;
. Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação dos
sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE;
. Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado
pelos superiores;
. Fazer ligação de rede de esgoto;
. Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais,
reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;
. Remover a pavimentação de rua, calçadas e outros, para realizar o
conserto nas redes de água ou esgoto;
. Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros redes de água e esgoto,
caixa sépticas e outros;
. Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção
das redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação;
. Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e
desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;
. Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões,
caixas e poços de esgoto e outros;
. Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de
construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações
e outros;
. Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas
ajardinadas e demais dependências do SAAE;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
. INSTRUÇÃO:
Até a 4ª série do 1º grau
. EXPERIENCIA:
De 03 a 06 meses
. INICIATIVA:
O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas simples e repetitiva, executada mecanicamente ou segundo
instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são
bastante padronizadas os métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido.
TÍTULO: AJUDANTE DE
ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas
administrativas, de natureza simples e rotineiras, relacionadas com cálculos,
observação de lei e outtros dispositivos legais, com pequeno grau de complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Auxiliar na execução dos serviços relacionados a pessoal;
. Auxiliar na execução de levantamento de dados para a elaboração
da proposta orçamentaria e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
. Auxiliar na execução dos serviços de controle contábil,
orçamentário e financeiro;
. Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e
outros;
. Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros;
. Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros;
. Efetuar a baixa de pagamento de taxas, tarifas outros;
. Auxiliar na elaboração de relatórios e demonstrativos de usuários
em débitos com o SAAE, e encaminhar ao setor competente;
. Auxiliar na execução dos serviços de compras de material, bens
e/ou contratação de serviços;
. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
. Auxiliar nos serviços de elaboração dos instrumentos
convocatórios e editais de licitações, em conformidade com os dispositivos
legais;
. Executar serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras;
. Executar serviços de recebimento, conferência, guarda,
conservação e distribuição de material;
. Executar, sob supervisão, os serviços de controle dos bens móveis
e imóveis do SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua
conservação;
. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros;
. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
. Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem como
auxiliar na sua conferência;
. Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros;
. Redigir ofícios, ordens de serviços, memorando e outros
documentos com grau pequeno de complexidade;
. Observar e/ou interpretar leis, regulamentos, portarias e normas
em geral;
. Informar processos e/ou documentos referentes à sua área de
trabalho;
. Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e
outros documentos referentes à sua área de trabalho;
. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros documentos;
. Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das
atividades desenvolvidas pelo SAAE
. Prestar informações às autoridades superiores, quando solicitado;
. Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes
à sua área de trabalho;
. Auxiliar na recepção ao usuário e ao público em geral e
encaminhá-los ao setor competente;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local do traabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 06 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige, de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às
novas situações que fujam a rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
TÍTULO: ANALISTA DE SISTEMA
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar trabalhos
relativos a coordenação, supervisão, orientação e avaliação do desenvolvimento
das atividades de processamento eletrônico de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Dirigir, coordenar, executar, supervisionar e avaliar o
desenvolvimento das atividades de informática;
. Estudar as características e planos do SAAE, estabelecendo
contato com a diretoria, para verificar as possibilidades e conveniência da
aplicação de processamento sistemático de informação;
. Identificar as necessidades dos diversos setores da empresa,
determinando quais dados devem ser identificados, visando a elaboração do plano
de trabalho;
. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de
sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e
necessários e apresentando-os à chefia;
. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações
necessárias à sua normalização, para determinar os planos e seqüências de
elaboração de programas de operação;
. Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os
ou adaptando-os aos já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para
obter os dados que se prestam ao tratamento em computadores;
. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao
sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos,
elaborando-os segundo linguagem apropriadas, para orientar os programadores e
outros trabalhadores envolvidos na operação do computador;
. Coordenar, supervisionar e orientar equipes de trabalho,
gerenciando o desenvolvimento e a reformulação de sistemas de informação em
processamento eletrônico de dados;
. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas
por programadores e outros profissionais da área, gerenciando o desenvolvimento
de sistemas e os trabalhos de revisão e otimização de sistemas já implantados,
ajudando na solução de seus problemas de trabalho, analisando e ajustando
possíveis erros;
. Orientar o treinamento profissional da equipe de trabalho,
através da indicação de leituras, palestras e cursos voltados ao
aperfeiçoamento dos mesmos e transmitindo conhecimento próprios;
. Desenvolver trabalhos de natureza técnica, inerentes a área de
informática visando ao atendimento das necessidades do SAAE, no que se refere a
informatização de seus serviços;
. Divulgar junto aos usuários os novos sistemas desenvolvidos,
evolução da tecnologia e equipamentos;
. Verificar o desempenho do sistema proposto, realizando
experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as
modificações que se fizerem necessárias;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: ANALISTA DE
SISTEMA.
. INSTRUÇÃO:
Curso Superior completo e demais exigências legais.
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas
ou políticas gerais da empresa. Usa julgamento independente para tomar decisões
que envolvam a definição e a solução de problemas originais.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem.
TÍTULO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar atividades
relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos, equipamentos
e dependências do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis;
. Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros,
voltímetros, reatores, relés, resistências, compressores e outros;
. Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos,
máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;
. Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas, motores
e equipamentos de operação do SAAE;
. Consertar e conservar os aparelhos, máquinas e equipamentos de
produção do SAAE;
. Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos,
máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;
. Instalar e operar perfuratrizes;
. Efetuar sondagens;
. Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das
dependências do SAAE;
. Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores
e equipamentos de operação;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
TÍTULO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a execução de atividades
com grau médio de complexidade, relativos a pessoal, material, patrimônio,
orçamento, organizações e métodos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Participar do estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das
atividades relativas à administração de pessoal, material, orçamento e
organização e métodos e outros;
. Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
. Participar de projetos ou planos de organização dos
administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou
gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior
produtividade e eficiência dos serviços;
. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre
andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando
autorizado pela chefia;
. Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que
tratam de assuntos de maior complexidade;
. Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias,
decretos, editais e demais expedientes e ato administrativos;
. Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da Unidade Administrativa e propor soluções;
. Estudar e analisar processo de assunto pertinente à sua área de
atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso;
. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos, e normas
gerais;
. Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades;
. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional do servidor;
. Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
. Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios,
aposentadorias e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;
. Controlar a escala de férias dos servidores do SAAE;
. Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência,
guarda, conservação e distribuição de material;
. Participar do levantamento de dados para a elaboração da proposta
orçamentária, bem como executar tarefas relativas ao controle orçamentário;
. Executar os serviços relativos a licitações públicas, para
aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços;
. Executar levantamentos, inventários e registros destinados a
controlar o patrimônio mobiliário do SAAE;
. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e
financeiro;
. Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outros
. Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como fazer
levantamento de usuários em débito com o SAAE;
. Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a
sua conferência;
. Executar serviços datilográficos;
. Promover os serviços de classificação, registro e a conservação
de processos, livros e outros documentos do SAAE;
. Promover e/ou executar serviços de recebimento, classificação,
numeração, separação e distribuição de correspondência e volumes;
. Promover a recepção ao público e encaminhando ao setor
competente, quando for o caso;
. Prestai- assessoramento às autoridades superiores, quando
solicitado;
. Estudar e sugerir medidas que visam a simplificar o trabalho e
reduzir o custo das operações;
. Orientar, supervisionar, rever e conferir trabalhos executados
por auxiliares;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho e do local de trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuido.
TÍTULO: MESTRE DE OBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, organizar, orientar,
coordenar, comandar e controlar a execução de obras, serviços de manutenção e
reparos em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Estudar e interpretar plantas, desenhos, especificações e outros
documentos, para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais,
equipamentos, prazos e/ou outros;
. Controlar o pessoal sob sua supervisão;
. Elaborar escala de trabalho;
. Proceder a distribuição das tarefas a seus auxiliares;
. Orientar e supervisionar a execução de obras, serviços de
manutenção e reparos em geral;
. Orientar e supervisionar as diversas atividades da obra, afim de
assegurar o cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos;
. Resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na
execução dos trabalhos;
. Articular-se com os técnicos de edificação e engenheiros do SAAE,
afim de repassar informações, bem como receber orientações concernentes aos
trabalhos em desenvolvimento;
. Conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem
utilizados na obra;
. Orientar, fiscalizar e fazer observar as normas de higiene e
segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: MESTRE DE OBRAS.
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 05 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem.
TÍTULO: ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: J
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
com elevado grau de complexidade, relacionadas a orientação e/ou desenvolver
dos serviços de pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e
métodos e na assistência mediata às autoridades superiores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Proceder o estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das
atividades de administração geral do SAAE;
. Orientar e/ou executar a aplicação de normas gerais, baseando-se
em leis, decretos, portarias e outros, para estabelecer uma jurisprudência
administrativa uniforme para todo serviço;
. Elaborar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas administrativa;
. Participar do planejamento das ações integradas de implantação,
coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração,
recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização interna;
. Orientar e/ou executar as atividades relativas a licitações
públicas, para aquisição de materiais, bem como e/ou contratação de serviços;
. Orientar e/ou executar atividades de recebimento, conferência,
guarda, conservação e distribuição de material;
. Orientar e/ou realizar levantamento de dados para a elaboração da
proposta orçamentária, bem como executar tarefas relativas ao controle
orçamentário;
. Orientar e/ou realizar levantamento, inventários e registros
destinados a controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário;
. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e
financeiro;
. Orientar e/ou executar as atividades de protocolo e arquivo;
. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas
gerais;
. Executar serviços datilográficos e de digitação bem como fazer a
sua conferência;
. Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o trabalho e
reduzir o custo operacional;
. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos
de ligação e religação de água e esgoto;
. Prestar assessoramento as autoridades superiores;
. Orientar e/ou executar atividade de apoio ao desenvolvimento dos
serviços de operação do sistema de captação, tratamento e distribuição de água;
. Orientar e/ou executar atividades de apoio ao desenvolvimento dos
serviços de operação do sistema de coleta, adução, tratamento e destino final
dos efluentes tratados;
. Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por
auxiliares;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas, segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para previnir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem.
TÍTULO: ASSESSOR TÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CLASSE: J
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição executar atividades com
alto grau de complexidade, relacionadas a pessoal, material, patrimônio,
orçamento, organização e métodos e na assistência imediata às autoridades
superiores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Promover e/ou proceder o estudo, a pesquisa, o planejamento e a
execução das atividades de administração do SAAE;
. Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis,
decretos, portarias e outras, para estabelecer uma jurisprudência
administrativa uniforme para o serviço;
. Orientar e desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos
implantação de serviços e rotinas administrativas;
. Planejar as ações integradas de implantação, coordenação e
controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e planejamento em
outros campos de trabalho;
. Supervisionar e orientar a execução das atividades
administrativas, quando solicitado;
. Orientar e/ou executar as atividades relativas a pessoal;
. Promover, orientar e/ou executar as atividades relativas a
licitação pública, para aquisição de materiais, bem como e/ou contratação de
serviços;
. Promover, orientar e/ou executar as atividades de recebimento,
conferência, guarda, conservação e distribuição de material;
. Promover, orientar e/ou realizar levantamentos de dados para a
elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das tarefas relativas
ao controle orçamentário;
. Executar serviços de controle contábil, orçamentário e
financeiro;
. Promover, orientar e/ou realizar levantamento, inventários e
registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário;
. Orientar na execução das atividades de protocolo e arquivo;
. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas
gerais;
. Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a
sua conferência;
. Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o trabalho e
reduzir o custo operacional;
. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos
de ligação e religação de água e esgoto;
. Prestar assessoramento às autoridades superiores;
. Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por
auxiliares;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: ASSESSOR TÉCNICO
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 05 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados e situações de emergência que requeiram rapidez
de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
TÍTULO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de atividades
auxiliares em laboratórios relacionadas com a limpeza, conservação e guarda dos
aparelhos e utensílios e ajudando na realização dos exames, testes e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Proceder à limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos e
utensílios de laboratório;
. Promover a limpeza e/ou desinfecção das instalações do
laboratório;
. Promover o abastecimento dos recipientes das salas de análise;
. Fazer, sob orientação, a coleta do material a ser analisado;
. Auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamento de
laboratório;
. Auxiliar na pesagem de matérias-primas, nas suas misturas e
filtrações;
. Realizar, sob supervisão, exames simplificados e rotineiros para
o controle da qualidade da água;
. Auxiliar na realização de análise e exames de água;
. Auxiliar na realização das operações para determinar a qualidade
da água distribuída à população;
. Auxiliar na preparação das várias soluções, reativos e padrões
utilizados nos exames;
. Auxiliar na execução das tarefas relativas a tratamento de
esgoto;
. Auxiliar a fazer os registros dos resultados dos exames;
. Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório,
fazendo anotações pertinentes, para permitir consultas ou informações
posteriores;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: AUXILIAR DE
LABORATÓRIO
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo e ser portador de curso específico da área.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às
novas situações que fujam a rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
TÍTULO: BIÓLOGO
CARGO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a realização de
pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com
espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir
suas aplicações em vários campos, como medicina, agricultura e meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA
. Realizar pesquisas na natureza e em laboratórios, estudando
vários aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as
características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres
vivos;
. Colecionar diferentes espécimes, para permitir o estudo da
evolução e das doenças das espécime e outras questões;
. Realizar estudos e experiências de laboratórios com espécimes
biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por
substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar a sua
aplicabilidade;
. Preparar informações sobre suas descobertas e conclusões,
anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas
estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura,
fabricação de produtos farmacêuticos, meio ambiente e outros campos;
. Cultivar plantas, criar animais e outras espécies vivas em
laboratório, com fins experimentais;
. Participar de campanhas educativas em assuntos de proteção e
preservação da flora e da fauna;
. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação
ambiental, observando a legislação competente;
. Fiscalizar e proteger os recursos ambientais e o patrimônio
natural, observando a legislação competente;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: BIÓLOGO
. INSTRUÇÃO:
Curso superior completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuido.
TÍTULO: DESENHISTA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos
técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a
projetos de engenharia em geral;
. Elaborar desenhos arquitetônicos;
. Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e
edificações;
. Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;
. Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;
. Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com
normógrafos ou com aplicação de letras prontas;
. Desenhar fichas, formulários e outros;
. Prestar informações a seus superiores;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: DESENHISTA
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
TÍTULO: OFICIAL TÉCNICO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de
abastecimento de água e tratamento de esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a elaboração de
projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de
água e de captação e tratamento de esgoto;
. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes às atividades
de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e de tratamento
de esgoto;
. Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento
dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os
custos operacionais;
. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO:
. OFICIAL TÉCNICO
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que se requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executas segundo métodos
ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que
envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
TÍTULO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas
com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de
valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de
iniciar o trabalho;
. Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e
outras máquinas pesadas;
. Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;
. Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e
brita nas estradas, ruas e outros;
. Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões e
outros com terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;
. Abrir valetas para instalação de redes de água e esgoto, bem como
para drenagem de águas pluviais;
. Assentar manilhas em bueiros e valetas;
. Levantar, colocar e arrancar manilhas, meio-fio e outros;
. Abastecer e lubrificar a máquina;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS
. INSTRUÇÃO:
Até a 4ª série do 1º grau.
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 05 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
TÍTULO: ENCANADOR
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das
atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos
sanitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em
tubulações das redes de água e esgoto e outros;
. Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e
esgoto, bem como de caixa d'agua, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de
pressão;
. Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de
água e esgoto;
. Localizar e reparar vazamento;
. fazer ligações de bombas e reservatório de água;
. Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
. Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes de água e
esgoto;
. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos,
ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: ENCANADOR
. INSTRUÇÃO:
Até a 4ª série do 1º grau
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 06 meses
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às
novas situações que fujam a rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nas quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
TÍTULO: CARPINTEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar serviços de
carpintaria em geral confeccionando conjunto ou peças de edificações e obras
simulares.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Examinar as características do trabalho, interpretando plantas,
esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações
a serem executadas;
. Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o
material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho;
. Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo
o desenho ou modelo solicitado;
. Confeccionar as partes das peças, serrando, aplainando, alisando,
furando e executando outras operações com ferramentas manuais, mecânicas e/ou
outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra;
. Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos
ou pregos, para formar o conjunto projetado;
. Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como janelas,
portas, escadas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados
e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação naturais
das edificações;
. Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou
parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para
recompor sua estrutura;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: CARPINTEIRO
. INSTRUÇÃO:
Até a 4ª Série do 1º Grau
. EXPERIÊNCIA:
De 06 à 12 meses
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
TÍTULO: CALCETEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de
assentamento e demolição da pavimentação de ruas, parques, praças e outros
logradouros públicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar serviços de demolições em pavimentação de ruas, praças,
e outros logradouros públicos, visando a execução de serviços prestados pelo
SAAE;
. Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e
linhas, para orientar o assentamento do material;
. Preparar a superfície do solo, recobrindo o com areia ou terra,
para nivela-lo e permitir o assentamento das peças;
. Executar serviços de assentamento de pisos, azulejos, pedras,
elementos de concretos pré-moldados e outros;
. Recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de
cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
. Espalhar camada de areia sobre o assentamento;
. Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de
trabalho;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: CALCETEIRO
. INSTRUÇÃO:
Até a 4ª série do 1º grau
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses
. INICIATIVA:
O cargo exige do seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
TÍTULO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar tarefas
relacionadas com a recepção, identificação e encaminhamento das pessoas que
procuram pelo SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando
identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações,
marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores
procurados;
. Receber telegramas e correspondências, passando recibos e
encaminhando aos seus respectivos destinatários;
. Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e
externos para prestar informações e anotar recados;
. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar
o controle dos atendimentos diários;
. Orientar ao público quanto ao horário de atendimento;
. Executar tarefas de datilografia;
. Manusear fichários e agenda telefônica, mantendo-os atualizados
para contato do órgão;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local do trabalho;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO:
RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 06 meses
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às
novas situações que fujam à rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos
simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do
trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido.
TÍTULO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G / CLASSE: H (Classe alterada pela Lei n° 700/2000)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de
programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de
análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o
tratamento automático de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e
instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada
que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa;
. Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a
seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do
computador;
. Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando
formulários de codificação, para possibilitar sua compilação;
. Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma
codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;
. Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa
desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações
oportunas;
. Preparar manuais, instruções de operações e descrições dos
serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários
sobre o programa para instruir operadores e pessoal de computadores e
solucionar possíveis dúvidas;
. Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e
demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações
de sistemas necessidades novas;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local do trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR
. INSTRUÇÃO:
T grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
TÍTULO: TOPÓGRAFO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e
altimetria, bem como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas, etc.,
decorrentes dos levantamentos efetuados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Fazer serviços de locação e demarcação de áreas em geral;
. Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e
especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para
preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricas e altímetros;
. Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as
características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor
acesso e selecionar materiais e instrumentos;
. Realizar levantamentos de área demarcada, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros, réguas, planímetro,
baliza, ciclômetro, trânsito e outros aparelhos de medição; para determinar
altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras
características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de
edificações;
. Examinar ampliações, mapas, planos e outros documento e realizar
os cálculos preliminares para efetuar os levantamentos;
. Executar levantamentos planimétricos e altimétricos;
. Fazer retombamentos;
. Executar, no escritório os desenhos topográficos, caso se torne
necessário dos serviços realizados no campo;
. Instruir os auxiliares, a fim de determinar medir com precisão os
locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos outros detalhes relativos ao
serviço;
. Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e cálculos, e
fazer croquis do trabalho executado;
. Estabelecer cálculos necessários à verificação da exatidão das
medidas tomadas;
. Preparar desenhos e informações detalhadas;
. Executar a locação de estradas;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: TOPÓGRAFO
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
TÍTULO: VIGIA
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da
vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas
dependências do SAAE, prestando informações efetuando encaminhamento e
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
. Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE, e
área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para
possibilitar a tomada de providência;
. Observar a existência de vazamentos, em canos, registro e
instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras
ocorrências, alertando os superiores para providências necessárias;
. Ascender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE;
. Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas
dependências do SAAE;
. Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos
pertencentes ao SAAE;
. Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: VIGIA
. INSTRUÇÃO:
Até a 4ª série do 1º grau.
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 06 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige, de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às
novas situações que fujam a rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo
instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual e exigido já que são
bastante padronizados os métodos de trabalho.
TÍTULO: ENGENHEIRO CIVIL
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, e
execução e a direção de projetos de engenharia civil relativas à edificações,
sistemas de água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de
trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras públicas,
assegurando os padrões técnicos exigidos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível para construção
. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil no que
se refere a estruturas de prédios, estação de tratamento, redes de água e
esgoto, reservatórios e outros;
. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras de
construção de prédios, estação de tratamento de água, redes de água e esgoto,
reservatórios de água e outros;
. Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a
construção de obras do SAAE;
. Elaborar projetos de construções, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipo e qualidade de materiais, equipamento e
mão-de-obra necessária e efetuando cálculo dos custos, a fim de apresentá-los
aos seus superiores;
. Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitai' a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
. Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE;
. Projetar, dirigir e fiscalizar as obras de reparos de ruas,
calçadas e outros logradouros públicos;
. Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e
rural;
. Elaborar projetos hidro-sanitários;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: ENGENHARIA CIVIL
. INSTRUÇÃO:
Curso superior completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 05 anos
. INICIATIVA:
O cargo exige, de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para
soluções de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas
ou políticas gerais da Empresa. Usa julgamento independente para tomar decisões
que envolvam a solução de problemas originais.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
TÍTULO: ELETRICISTA
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços
referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios, aparelhos e
equipamentos do SAAE;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis;
. Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios e obras
do SAAE;
. Instalar sistemas de rede elétrica em aparelhos e equipamentos do
SAAE;
. Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos,
valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados,
para localizar e identificar defeitos;
. Reparar a rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas,
caixas e chaves de distribuição, aparelhos e equipamentos;
. Colocar e fixar quadros de distribuição caixas de fusíveis,
tomada elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e serviços;
. Instalar e reparar disjuntores, relês, exautores, amperímetros,
reatores, resistências, painéis de controle e outros;
. Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos,
motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e
automáticas;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
. Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos,
máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: ELETRICISTA
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
TÍTULO: MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas
referentes a dirigir veículos leves e pesados de transporte de passageiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, etc.;
. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
correta;
. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo;
. Dirigir automóveis, caminhonetas, carro pipa, caminhões e demais
veículos de transporte de passageiros e carga, dentro e fora do Município;
. Conduzir os servidores do SAAE e visitantes, em lugar e hora
determinados, conforme itinerários e outras ocorrências;
. Transportar e entregar cargas em geral;
. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim de
manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
. Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança;
. Zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como solicitar
reparos quando for o caso;
. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
. Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e
outras ocorrências;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: MOTORISTA
. INSTRUÇÃO:
Até a 4ª série do 1º grau
Ser portador da Carteira de Habilitação Classe C ou D
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos
. INICIATIVA:
O cargo exige, de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às
novas situações que fujam a rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para excução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
TÍTULO: TÉCNICO DE
MANUTENÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e executar
atividades relativas a instalação, montagem, reparo, conservação dos aparelhos
e equipamentos de operação do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Orientar e executar todas as atividades de reparo e manutenção
mecânica e elétrica dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE;
. Executar atividades de caráter técnico relativas a elaboração de
projetos para instalação e montagem dos aparelhos e equipamentos de operação do
SAAE, no que se refere a parte mecânica e elétrica;
. Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos,
máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;
. Localizar identificar defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos,
examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para providenciar
sua recuperação;
. Executar o conserto e manutenção de máquinas, bombas, motores ou
equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagens e
lubrificações necessárias;
. Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinaria ou
instalações, como bomba de recalques, reservatórios e canalizações de água e
esgoto;
. Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações
e equipamentos elétricos e dependências do SAAE;
. Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis;
. Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros,
voltímetros, reatores, relês, resistências, compressores e outros;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: BOMBEIRO HIDRÁULICO
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam de aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
TÍTULO: (Incluído pela Lei n° 701/2000)
Eletrotécnico em
Geral (Incluído pela Lei n°
701/2000)
. INSTRUÇÃO: (Incluído pela Lei n° 701/2000)
2º Grau Completo (Incluído pela Lei n° 701/2000)
. EXPERIÊNCIA: (Incluído pela Lei n° 701/2000)
3 anos (Incluído pela Lei n° 701/2000)
. INICIATIVA: (Incluído pela Lei n° 701/2000)
O cargo exige de seu
ocupante, auto grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas. (Incluído pela Lei n° 701/2000)
. COMPLEXIBILIDADE DAS TAREFAS: (Incluído pela Lei n° 701/2000)
Tarefas
semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se
estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e
iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependem da aprovação
superior. (Incluído pela Lei n°
701/2000)
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei n° 701/2000)
O ocupante lida com
o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. (Incluído pela Lei n° 701/2000)
SAAE DE SÃO MATEUS DESCRIÇÃO DE
CARGO (Incluído pela Lei n°
701/2000)
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO (Incluído pela Lei n° 701/2000)
TÍTULO: (Incluído pela Lei n°
701/2000)
ELETROTÉCNICO EM GERAL (Incluído
pela Lei n° 701/2000)
CLASSE: H (Incluído pela Lei n°
701/2000)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Incluído pela Lei n° 701/2000)
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de serviços referentes à instalação e
manutenção elétrica em prédios, aparelhos e equipamentos do SAAE. (Incluído pela Lei n° 701/2000)
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Incluído pela Lei n° 701/2000)
- Especificações de
motores elétricos; (Incluído pela Lei n°
701/2000)
- Cálculos de queda
de tensão; (Incluído pela Lei n°
701/2000)
- Manutenção em circuitos
elétricos prediais e industriais; (Incluído pela Lei n° 701/2000)
- Bobinagem de
motores elétricos; (Incluído pela Lei n°
701/2000)
- Montagens de
chaves estrelas; (Incluído pela Lei n°
701/2000)
- Triângulos; (Incluído pela Lei n° 701/2000)
- Compensadores; (Incluído pela Lei n° 701/2000)
- Chave de partida
simples; (Incluído pela Lei n°
701/2000)
- Manutenção em
linhas de alta tensão; (Incluído pela Lei n° 701/2000)
- Cabines de força; (Incluído pela Lei n° 701/2000)
- Dutos
subterrâneos; (Incluído pela Lei n°
701/2000)
- Manutenção em
motores elétricos; (Incluído pela Lei n°
701/2000)
- Painéis; (Incluído pela Lei n° 701/2000)
- Subestações;
(Incluído pela Lei n° 701/2000)
- Montagens e
desmontagens de (Incluído pela Lei n°
701/2000)
- Ter conhecimento
em tubos e (Incluído pela Lei n°
701/2000)
- Condução de
veículos, etc.... (Incluído pela Lei n° 701/2000)
TÍTULO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas
de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE,
de serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e outros
afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios do
SAAE;
. Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório,
estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e encerando
assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros;
. Manter a devida higiene das instalações sanitárias das
dependências do SAAE;
. Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas,
aparelhos e equipamentos;
. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno.
. Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências,
recolhendo-os adequada¬mente;
. Remover ou arrumar móveis;
. Solicitar material de limpeza e de cozinha;
. Executar tarefas de copa e cozinha;
. Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho,
nas quantidades e horários determinados;
. Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes,
vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: TÉCNICO DE
MANUTENÇÃO
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
TÍTULO: TÉCNICO QUÍMICO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, a
coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao tratamento de água e
esgoto, o controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à
população.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização dos
aparelhos e utensílios de laboratórios;
. Orienta quanto à limpeza e/ou desinfecção das instalações do
laboratório;
. Orientar e/ou executar a coleta do material a ser analisado;
. Executar a pesagem de matérias-primas, suas misturas e
filtrações;
. Controlar a qualidade e a dosagem de produtos químicos utilizados
no tratamento da água e/ou esgoto, mediante a realização de análises
físico-químico e exames bacteriológicos;
. Realizar análises, exames, testes e outros na água distribuída à
população, objetivando a manutenção e a melhoria da sua qualidade;
. Inspecionar os mananciais de água utilizados no abastecimento e
os receptores dos esgotos, objetivando a sua preservação;
. Realizar ensaios e pesquisas em geral e promover o
desenvolvimento de métodos e produtos relacionados com o seu trabalho;
. Fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando
seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas, emitindo os
respectivos laudos e assinando-os;
. Orientar e controlar todas as atividades dos seus auxiliares,
indicando as melhores técnicas e acompanhado o desenvolvimento dos serviços
realizados;
. Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos,
demonstrativos, quadros, e outros de sua área de atuação;
. Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos
de trabalho;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: TÉCNICO QUÍMICO
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não s estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento
e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem.
TÍTULO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas de
carácter técnico relativas à elaboração de projetos de edificações e outras
obras de engenharia civil.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar tarefas de caráter técnicos relativas à execução de projetos
de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas,
esquemas, e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e
conservação das mencionadas obras;
. Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição,
analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de
plantas e especificação relativas à construção, reparação e conservação de
edifícios e outras obras de engenharia;
. Elaborar esboço e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas,
esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenho, para
orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo;
. Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de
materiais e mão-de- obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e
serviço, para fornecer os dados necessários a elaboração da proposta de
execução das obras;
. Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a
serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para
controlar a qualidade e observância das especificações;
. Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização
das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas, para
assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar folhas de
execução;
. Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas
por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e
segurança;
. Identificar e resolver problemas que surjam sobre a construção da
obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas;
. Coordenar e instruir equipes de trabalhos na execução de
projetos;
. Prestar informações a seus superiores;
. Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: TÉCNICO DE
EDIFICAÇÕES
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
TÍTULO: FISCAL
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com o atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e
esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentos e
demais legislações pertinentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Realizar a inspeção das instalações hidro-sanitárias dos
usuários, visando a instrui-los quanto ao uso adequado dos serviços prestados
pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do
cumprimento das normas, regulamento e demais legislações pertinentes;
. Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros
de cada domicílio;
. Fazer a entrega de contas dos usuários;
. Fazer a conferência da categoria da residência e/ou
estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo
usuário;
. Fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as
providencias necessárias;
. Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto
à população;
. Encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade, quanto ao
não cumprimento dos dispositivos legais pelos usuários;
. Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre
regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne à
utilização dos serviços de água e esgoto sanitários;
. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do
fornecimento de água ao usuário;
. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou
religação do fornecimento de água ao usuário;
. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das
ligações de água e esgoto;
. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar
nos sistemas de água e esgoto;
. Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e pelo local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: FISCAL
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas
situações que fujam a rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
TÍTULO: DESCRIÇÃO DE CARGO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
BOMBEIRO HIDRÁULICO CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades de montagem, instalação, reparo e conservação de rede de água e
esgoto e outras de característica hidráulica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos,
esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de
operações;
. Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
. Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos,
utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de
canalização;
. Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e
utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar a linha de
condução do fluido e outras ligações;
. Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril,
maçarico e outros dispositivos mecânicos;
. Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de
redes de água e esgoto, caixa d'agua, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas
de pressão e outros;
. Localizar e reparar vazamentos;
. Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as
conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
. Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
. Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;
. Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
. Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: AUXILIAR DE
SANEAMENTO
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
TÍTULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições coordenar, orientar,
supervisionar e executar as tarefas referentes à contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Organizar e executar os serviços de contabilidade em geral,
traçando o plano de contas, o sistema de livro e documentos e o método de
escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
. Executar a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com plano de contas do SAAE;
. Auxiliar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos Anuais;
. Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE,
examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações.
. Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial;
. Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive as de
tarifas e taxas;
. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis;
. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis,
para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial,
econômica e financeira do SAAE;
. Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa
de notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;
. Promover a conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria:
. Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
. Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos
contábeis;
. Executar serviços datilográficos da contabilidade;
. Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
recebimento,
. Manter a limpeza e a higiene da cozinha;
. Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo
documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas
Unidades Administrativas do SAAE, ou junto à outras repartições públicas ou
empresas privadas;
. Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular;
. Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do
SAAE;
. Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e
no atendimento dos telefones;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
. INSTRUÇÃO:
Até a 4ª série do 1º grau
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 06 meses
. INICIATIVA:
O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo
instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são
bastante padronizados os métodos de trabalho.
TÍTULO: AUXILIAR DE SANEAMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, desenvolver trabalhos
educativos com indivíduos e grupos, difundindo e estimulando noções de saúde e
saneamento.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Realizar visitas em domicílios, escolas, estabelecimentos
comerciais e industriais, objetivando a difundir e estimular noções gerais
sobre os serviços de saúde e saneamento;
. Atuar em campanhas de prevenção de doenças, essencialmente
aquelas adquiridas pelo consumo inadequado da água, bem como aquelas
provenientes das péssimas condições sanitárias;
. Vistoriar e orientar a execução de serviços de instalações de
abastecimento de água em domicílios, escolas, estabelecimentos comerciais e
industriais;
. Vistoriar e orientar a execução de serviços de instalações
sanitárias em domicílios, escolas, estabelecimentos comerciais e industriais;
. Orientar a população quanto ao destino final dos objetos do lixo;
. Orientar a execução de trabalhos de melhoria do saneamento rural;
. Fazer inquéritos sanitários domiciliares;
. Fazer croquis de áreas urbanas e rurais, cadastramento e
numeração de prédios;
. Participar de campanhas de vacinação;
. Participar dos trabalhos de educação sanitária;
. Organizar fichários e preencher mapas e registros referentes às
suas atividades;
. Participar de trabalhos especiais de saneamento em casos de
emergência e calamidade pública;
. Elaborar boletins de produção e relatórios de visitas
domiciliares, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos
estatísticos e comprovação do trabalho;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
TÍTULO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
. Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução
de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
TÍTULO: PEDREIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços
de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos,
esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar e pintar prédios,
instalações e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Verificar as características das obras, examinando a planta e
especificações;
. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento,
barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
. Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de
construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras
estruturas semelhantes;
. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas,
muros e outras estruturas assemelhadas;
. Construir poços de reservatórios de água;
. Construir caixa de esgoto;
. Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de
paredes;
. Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
. Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos,
cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e
outros;
. Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de
cimento, alcatrão e outros;
. Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de
água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros;
. Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros;
. Construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques;
. Executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões, móveis
e outras superfícies;
. Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as ou emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos,
quando for o caso;
. Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir
defeitos e facilitar a aderência da tinta;
. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos,
óleos e substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para obter a
cor e a qualidade especificadas;
. Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias
camadas de tinta, verniz ou produto simular, utilizando pincéis, rolos,
pistolas e outros;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: PEDREIRO
. INSTRUÇÃO
Até a 4ª série do 1º grau
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo,
julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam
da aprovação superior.
TÍTULO: CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a
coordenação e a execução dos trabalhos contábeis referente a administração dos recursos
orçamentários e financeiros do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Planejar o sistema de registro de operações, atendendo as
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
. Analisar, conferir, elaborar ao assinar balanços e demonstrativos
de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de
controle;
. Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimentos de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em
contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do SAAE;
. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
. Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
TÍTULO: CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
. Assessorar as autoridades superiores sobre assuntos referentes a
finanças, contabilidade, execução orçamentárias e outros afins;
. Orientar tecnicamente aos auxiliares nos assuntos contábeis e
outros pertinentes à sua área de atuação;
. Assinar atos e fatos contábeis;
. Elaborar propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: CONTADOR
. INSTRUÇÃO:
Curso Superior Completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
de operacionalização de estação de tratamento de esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Executar os serviços de operacionalização de estação de
tratamento de esgoto e de elevatórias;
. Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução,
tratamento e destino final dos efluentes tratados;
. Executar, sob supervisão, as atividades de tratamento de esgoto,
controle de vetores e lançamento de efluentes;
. Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas
adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio
ambiente;
. Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em
laboratório, objetivando o monitoramento do sistema;
. Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
devolvida ao meio ambiente;
. Fazer o controle das análises da qualidade da água;
. Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os
equipamentos apropriados;
. Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos;
. Executar os serviços de leitura diária das bombas;
. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;
. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
. Promover e/ou efetuar periodicamente a vistoria do sistema
elétrico e mecânico em geral;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntos relacionados à sua área de trabalho;
. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - 1
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: B / CLASSE: C (Classe alterada
pela Lei n° 702/2000)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
. Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
. Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos
da ETA;
. Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
. Fazer a entrega de conta ao usuário;
. Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;
. Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água
ao usuário;
. Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de
abastecimento de água;
. Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para
instalação de hidrômetros, bem como no seu assentamento;
. Prestar informações a seus superiores, sobre assunto relacionado
à sua área de trabalho;
. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de utilização e do local de trabalho;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ESGOTO
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
TÍTULO: SUPERVISOR DE SEGURANÇA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições orientar e coordenar o
sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e
analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e bens
do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as
condições de trabalho, para determinar fatores de riscos de acidente;
. Orientar e assegurar os diversos órgãos do SAAE, em assunto de
segurança do trabalho;
. Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo
eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua
observância, para prevenir acidentes;
. Encaminhar relatórios periódicos às diversas Unidades
Administrativas do SAAE, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de
acidentes e as medidas aconselháveis para a preservação dos acidentes do
trabalho;
. Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as
mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndio,
para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios,
para propor a reparação ou renovação dos equipamentos de extinção de incêndio e
outras medidas de segurança;
. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições de
ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
. Articular-se com o setor de almoxarifado, visando a manutenção
dos níveis de estoques de materiais e equipamentos de segurança, bem como
supervisionar sua distribuição e manutenção;
. Registrar irregularidades ocorridas, anotando em formulários
próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios
destinados à melhoria das medidas de segurança;
. Instruir os servidores do SAAE, sobre normas de segurança,
combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando
palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de
emergência;
TÍTULO: SUPERVISOR DE SEGURANÇA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: H
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Coordenar a publicação da matéria sobre segurança no trabalho,
preparando instruções e orientando confecção de cartazes e avisos, para
divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
. Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo
dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade
de medidas de segurança, propostas para aperfeiçoar o sistema existente;
. Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação
vigente;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: SUPERVISOR DE
SEGURANÇA
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce
cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem.
TÍTULO: AUXILIAR DE
OPERAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas
auxiliares relacionadas a operacionalização das estações de tratamento de água
e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Auxiliar nos serviços de operação das instalações de
reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe
substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso
doméstico e industrial;
. Auxiliar na execução dos serviços de operação e a manutenção das
estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto;
. Auxiliar no controle de entrada da água, abrindo válvulas,
regulando e acionando
motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
. Fazer a coleta de amostras de água para exames de laboratório;
. Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as
quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados;
. Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a serem
adicionados na água, bem como carregar os tanques e dosadores dos mesmos;
. Operar, sob supervisão, as estações de tratamento de água e
esgoto e de recalques dos distritos;
. Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água;
. Fazer o bombeamento da água depurada, acionando os registros e
válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
. Controlar sob orientação, o funcionamento das instalações, lendo
as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de água e outros fatores;
. Fazer, sob orientação, o controle da vazão da água tratada
distribuída à população;
. Auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, motores,
equipamentos e outros;
. Fazer, sob orientação, a leitura diária das bombas;
. Fazer a lavagem de filtros, decantadores e outros;
. Auxiliar na promoção dos serviços de manutenção e conserto das
bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-lo em perfeito
estado de funcionamento;
. Operar, sob supervisão, a estação de tratamento de resíduos de
esgotos industriais e sanitários;
. Auxiliar na execução dos serviços de tratamento de esgoto, de
controle de vetores e de lançamento de efluentes;
. Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva dos equipamentos;
. Auxiliar na vistoria periódica do sistema elétrico e segurança em
geral da estação de tratamento;
. Manter as estações de tratamento e recalque de água e esgoto em
perfeito estado de funcionamento;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntos relacionados à sua área de trabalho;
. Auxiliar na execução de todos os serviços relacionados à estação
de água e esgoto;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: AUXILIAR DE
OPERAÇÃO
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às
novas situações que fujam à rotina de trabalho.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recurso, e provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - 1
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de
operacionalização de estação de tratamento de água de pequena capacidade, no
interior do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água,
dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para
purificá-la e tomá-la adequada ao uso doméstico e industrial;
. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
. Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos
períodos pré-determinados;
. Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
distribuída à população;
. Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
. Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à
população;
. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
. Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população;
. Fazer a leitura diária das bombas;
. Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - 1
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
de operacionalização de estação de tratamento de água.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Operar as instalações de reservatório de tratamento de água,
dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para
purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industriais;
. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando
dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como tomá-la adequada aos usos domésticos e
industriais.
. Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para
misturar os integrantes;
. Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do
reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para
assegurar a sua completa depuração;
. Bombear a água, acionando os registros e válvulas para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
. Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame em
laboratório;
. Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta dentro dos
períodos pré-determinados;
. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à
população;
. Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser distribuída à
população;
. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
. Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população;
. Fazer a leitura diária das bombas;
. Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
. Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA;
. Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico
da ETA;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntos relacionados a sua área de trabalho;
. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: OPERADOR DE ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo
métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões
que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
TÍTULO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição realizar pesquisas sobre
a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, relacionados
com o tratamento de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos,
observando os mecanismos químicos de suas funções vitais, como respiração,
digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a composição química
desses organismos;
. Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros,
hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os
aspectos químicos, para verificar os efeitos produzidos nos organismos e
determinar a adequação relativa de cada elemento;
. Realizar experiências, testes e análises, investigando amostras, preparando
e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros
microorganismos e preparar cultivos dos mesmos;
. Determinar as condições que favoreçam ou detenham o crescimento e
reprodução, investigando a ação dos microorganismos em corpos vivos, animais ou
vegetais e sobre matérias orgânicas mortas, para assegurar o controle adequado
a cada caso;
. Orientar os serviços de coleta de amostras de água e outros para
serem analisados;
. Realizar experiências relativas à purificação de água, desenvolvendo
processos novos ou aprimorados, por meio de testes de laboratório, para
determinar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para tratamento de águas
impuras;
. Examinar amostras de diferentes tipos de água, analisando suas
propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de pureza e grau
de contaminação, para decidir tratamentos ser aplicado;
. Determinar as proporções de produto químico a ser a utilizado em
determinada quantidade de água baseando-se nas análises de amostras, para eliminar
bactérias e outros microorganismos nocivos;
. Demarcar tipos e quantidades de reativos e substâncias químicas a
serem empregados na remoção de ácidos, sais e outros componentes inorgânicos
contidos na água, realizando experiências, ensaios e testes químicos, para
purificar a água a ser distribuída à população;
. Testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros e
demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, realizando
análises locais ou de laboratório, para detectar possíveis focos de
contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham abaixo
dos limites tolerados;
. Executar e controlar as análises físico-químicas, microbiológicas
e biológicas dos sistemas de tratamento de esgoto a fim de avaliar a sua
eficiência;
. Realizar experiências e estudos químicos, aperfeiçoando e criando
novos processos de tratamento e purificação de águas residuais, visando o
controle da qualidade da água devolvida ao meio ambiente;
. Fazer o registro dos resultados análises e/ou exames;
. Orientar os operadores de estação de tratamento de água, visando
sempre a melhoria na qualidade da água e da eficiência das instalações;
. Orientar os auxiliares na execução dos seus serviços;
. Prestar informações a seus superiores quando solicitado;
. Elaborar relatórios das suas atividades desenvolvidas;
. Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO:
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
. INSTRUÇÃO:
Curso Superior completo, mais especialização.
. EXPERIÊNCIA:
De 01 a 03 anos.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para
solução de problemas inusitados e situações de emergência que requeiram rapidez
de raciocínio.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas
ou políticas gerais da Empresa. Usa de julgamento independente para tomar
decisões que envolvam a definição e a solução de problemas originais.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - II
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de
operacionalização de estação de tratamento de água de média capacidade no
interior do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Operar as instalações de reservatório de tratamento de água,
dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para
purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
. Efetuar o tratamento de água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
. Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos
períodos pré-determinados;
. Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
distribuída à população;
. Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
. Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à
população;
. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
. Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população;
. Fazer a leitura diária das bombas;
. Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
. Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores,
equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de
funcionamento;
. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
. Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
. Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétrico e
mecânico da ETA;
. Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
. Fazer a entrega de conta ao usuário;
. Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário em
débito;
. Promover e/ou fazer a ligação ou religação do fornecimento de
água ao usuário;
. Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de
abastecimento de água;
. Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para
instalação de hidrômetros, bem como seu assentamento;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntos relacionados à área de trabalho;
. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETA;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos e do local de trabalho;
. Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - II
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De a 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigido do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos.
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
. Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
. Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétrico e
mecânico da ETA;
. Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
. Fazer a entrega de conta ao usuário;
. Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário em
débito;
. Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água
ao usuário;
. Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de
abastecimento de água;
. Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para
instalação de hidrômetros, bem como do seu assentamento;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntos relacionados à sua área de trabalho;
. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETA;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO
SISTEMA - III
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 06 a 12 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde as fases do trabalho,
exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de
seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
TÍTULO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas
administrativas, envolvendo cálculos e interpretrações de leis e outros
dispositivos legais, de grau médio de complexibilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Preparar documentos para admissão de pessoal;
. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional do servidor;
. Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
. Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios,
aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizeram necessários;
. Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores do SAAE;
. Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores do
SAAE;
. Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, bem como organizar e atualizar os registros dessas
atividades;
. Fazer levantamento de dados para a elaboração da proposta
orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
. Executar, sob supervisão, serviços de controle contábil,
orçamentário e financeiro;
. Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e
outros;
. Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros;
. Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros;
. Efetuar a baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros;
. Elaborar relatórios e demonstrativos de usuários em débito com o
SAAE, e encaminhar ao setor competente;
. Executar as atividades de compras de material, bens e/ou
contratação de serviços;
. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
. Providenciar instrumentos convocatórios e editais de licitações,
em conformidade com os dispositivos legais;
. Promover e/ou executar os serviços de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras;
. Executar serviços de recebimento, conferência, guarda,
conservação e distribuição de material;
. Executar os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do
SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação;
. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros;
. Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
. Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem como
fazer a sua conferência;
. Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros;
. Redigir ofícios ordens de serviços, memorandos e outros
documentos com grau médio de complexidade;
. Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;
. Emitir despachos e/ou pareceres em processos e/ou documentos
referentes à área de trabalho;
. Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e
outros documentos referente à sua área de trabalho;
. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabela, requisições
e/ou outros documentos;
. Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades
desenvolvidas pelo SAAE;
. Prestar informações às autoridades superiores, quando solicitado;
. Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes
à sua área de trabalho;
. Auxiliar na recepção ao usuário e ao público em geral,
encaminhando ao setor competente;
. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
. INSTRUÇÃO:
1º grau completo.
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 06 meses.
. INICIATIVA:
O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para
solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
TÍTULO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas
auxiliares referentes à administração financeira e contábil.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Auxiliar na execução dos trabalhos de escrituração contábil;
. Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos
contábeis, financeiros e orçamentários;
. Auxiliar na emissão, registros, conferência e controle de
empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e
autorizações de pagamento;
. Auxiliar na execução dos serviços de conferência e classificação
dos movimentos da tesouraria;
. Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
. Auxiliar no controle dos trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
. Fazer a conciliação de extratos e outros documentos contábeis;
. Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da
situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;
. Auxiliar na elaboração do controle de custeio;
. Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
. Executar serviços datilográficos e de digitação;
. Prestar informações e/ou esclarecimentos às autoridades
superiores;
. Cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho;
. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO: AUXILIAR DE
CONTABILIDADE
. INSTRUÇÃO:
2º grau completo
. EXPERIÊNCIA:
De 03 a 06 meses
. INICIATIVA:
O Cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução
de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.
. COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para execução do trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.
TÍTULO: OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA - III
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS MANUTENÇÃO
CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de
operacionalização de estação de tratamento de água, de grande capacidade, no interior
do Município;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
. Operar as instalações de reservatório de tratamento de água,
dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para
purificá-la e tomá-la adequada ao uso doméstico e industrial;
. Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como tomá-la adequada aos usos domésticos e
industriais.
. Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos
períodos pré-determinados;
. Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
distribuída à população;
. Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
. Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
. Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
. Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à
população.