LEI Nº 448, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS PARA A FUNÇÃO DE SALVA-VIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado Contratar Funcionários por prazo determinado de 90 (noventa) dias, na Função de Salva-Vidas, para atender os banhistas no balneário de Guriri.

 

Art. 2º Fica a referida contratação limitada até 20 (vinte) funcionários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º (primeiro) de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE A LEI Nº 448/95

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

Salva Vidas

20

CT-2 327,58