O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado Contratar Funcionários por prazo determinado de 90 (noventa) dias, na Função de Salva-Vidas, para atender os banhistas no balneário de Guriri.
Art. 2º Fica a referida contratação limitada até 20 (vinte) funcionários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º (primeiro) de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
Salva Vidas |
20 |
CT-2 327,58 |