LEI Nº 448, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÓRREGO DO PIRES, LOCALIZADA NO BAIRRO JAMBEIRO, NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Escola Municipal de Ensino Fundamental Córrego do Pires, situada no bairro Jambeiro, denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Maciel Filho.

 

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a TELEMAR, ESCELSA, SAAE, CORREIOS e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.