O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O 13º Salário de
todos os Servidores Públicos Municipais ativos, será creditado aos Servidores,
a partir da vigência desta Lei da seguinte forma:
I - No mês de aniversário do Servidor;
II - No ato da exoneração do Servidor, na forma prevista na
legislação em vigor.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, terão cobertura no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Fica o Executivo
Municipal autorizado a regulamentar, se necessário a presente Lei, no prazo de
até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
aos 29 (vinte nove) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa
e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.