O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, o Orçamento Comunitário a ser discutido e priorizado com a sociedade civil organizada de cada Bairro, Vila e Povoado.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal através das Secretarias de Gabinete e de Ação Social e Cidadania, convocará a sociedade civil organizada através das Associações de Moradores, Cooperativas, etc., para previamente, discutirem e priorizarem as obras que deverão constar do Orçamento Municipal.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias, do mês de agosto (08) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.